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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Estabelecimento que tem a obrigatoriedade de contratação de menor aprendiz deve respeitar número determinado por lei - Apenas seis empresas solicitam cadastramento para usar Lei dos Sacoleiros - Registro de procuração em cartório está suspenso



Estabelecimento que tem a obrigatoriedade de contratação de menor aprendiz deve respeitar número determinado por lei - IOB
 
    Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
    (CLT, art. 429; Decreto nº 5.598/2005, arts. 9º e 12)


Apenas seis empresas solicitam cadastramento para usar Lei dos Sacoleiros - http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/apenas-seis-empresas-solicitam-cadastramento-para-usar-lei-dos-sacoleiros/41934/

    Até esta quinta-feira (13) apenas seis microempresas haviam solicitado e entregue documentação para cadastramento no Regime de Tributação Unificada (RTU), instituído pela chamada Lei dos Sacoleiros - Lei n° 11.898/09. Essa lei permite a importação, via terrestre, de mercadorias do Paraguai a partir de Ciudad Del Este, na fronteira com Foz do Iguaçu (PR), com pagamento de alíquota única de 25% relativa a impostos e contribuições federais. Podem proceder essas importações microempresas varejistas do Simples Nacional.
    Desde o dia 3 de janeiro as empresas interessadas podem se cadastrar nas unidades aduaneiras de seus estados. Elas são responsáveis por analisar e repassar as informações para a Receita Federal de Foz do Iguaçu, responsável pelo cadastramento das empresas. As operações de importação e comercialização, porém, ainda não podem ser feitas porque, conforme a Receita, o módulo do sistema informatizado que permitirá essas importações ainda não está pronto.
    "Até agora apenas seis empresas de Foz do Iguaçu entregaram documentação; não recebemos nenhum processo de outras unidades da Federação", afirma auditor fiscal e um dos responsáveis pelo processo na unidade da Receita em foz do Iguaçu, Fabiano Diniz. A grande procura por enquanto, diz o auditor, é por informações sobre o assunto. Sua avaliação é de que a busca deve a partir do início do processo de importação e comercialização, o que, avalia, pelo menos até maio não deve acontecer.
    O gestor do escritório do Sebrae Paraná em Foz do Iguaçu, Edinardo Aguiar, lembra que "além do cadastramento as microempresas brasileiras, o processo prevê também o cadastramento das empresas paraguaias, dos veículos e dos transportadores das mercadorias.
    As formas de habilitação e cadastramento estão na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.098, de 14 de dezembro passado. A Lei dos Sacoleiros foi regulamentada pelo Decreto nº 6.956 de 9 de setembro de 2009,que definiu a lista de mercadorias que podem ser importadas por meio do RTU. Entre elas estão peças de computadores, eletrônicos e eletrodomésticos. Estão fora itens como brinquedos, material escolar, perfumes, cigarros, bebidas, vestuário e peças de automóveis.
    Maiores informações estão no site da Receita Federal do Brasil , incluindo cartilha e perguntas e respostas sobre o assunto, como o que é RTU, quem pode importar, que mercadorias podem ser importadas e o passo-a-passo para esse tipo de importação.


Registro de procuração em cartório está suspenso
- http://www.contabeis.com.br/noticias/2027/registro-de-procuracao-em-cartorio-esta-suspenso/

    Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. Logo que entrou em vigor, a obrigação foi suspensa por uma liminar, em um mandado de segurança proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em novembro do ano passado. A medida, concedida pela primeira instância da Justiça Federal de Brasília, foi contestada pela União que tentou derrubá-la no TRF. O recurso, porém, foi negado em decisão publicada na terça-feira.
    A exigência trouxe enormes transtornos para os advogados que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Com a publicação da decisão desta semana, a Coordenadora-Geral da Dívida Ativa da União, por meio de um e-mail interno, comunicou às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da liminar. O texto diz que diante da determinação, não existe amparo legal para que a PGFN exija procurações por instrumento público, quando se tratar de requerimento firmado por advogado, na condição de procurador do contribuinte.
    A relatora do agravo de instrumento no TRF, desembargadora Maria do Carmo do Cardoso, manteve a liminar por entender a urgência e relevância do tema. Ela afirmou que o posicionamento do magistrado que concedeu a liminar em primeira instância estaria correto, pois o "obstáculo para o acesso aos órgãos fazendários vai de encontro com o livre exercício da atividade profissional previsto na Constituição".
    Para o vice-presidente da Comissão de direito tributário do Conselho Federal da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que assina a ação juntamente com o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, "a decisão é relevante porque a juíza não apenas manteve a liminar, como analisou o mérito com princípios e fundamentos". Como reflexo disso, segundo ele, houve até a manifestação da PGFN no sentido de cumprir a decisão judicial.

Relaxe

O ceguinho chegou ao restaurante, e pediu um cardápio em braile. O garçom, desculpando-se, disse que não tinha. O ceguinho falou:
- Não faz mal, me traz uma colher suja da cozinha para eu provar a comida..

O garçom achou estranho, mas atendeu ao pedido. Pegou uma colher usada na cozinha, e deu ao ceguinho. Este lambe a colher e comenta:
- HUMMM, ótimo tempero. Camarão, com arroz à grega, pode me trazer esse prato mesmo. No dia seguinte, a mesma coisa:

- HUMMM, STROGONOF de frango, batata frita, pode trazer esse prato mesmo. Passou-se uma semana, sempre a mesma coisa, o ceguinho pedia a colher e dizia o prato.
O garçom, querendo SACANEAR o ceguinho, resolveu aprontar. No outro dia, quando o ceguinho chegou e pediu a colher, o garçom pegou uma colher e chegou pra cozinheira, que, aliás, é sua própria esposa:
- Margareth, eu estou a fim de aprontar pro ceguinho. Pega essa colher e passa aí na perseguida... A cozinheira atendeu ao pedido, e o garçom levou a colher pro ceguinho. Este colocou a colher na boca, pensou um pouco e falou:

- Ah, você está de SACANAGEM comigo!
Não vai me dizer que a Margareth trabalha aqui!!!!!!!!!

 Palestra
Um homem com andar meio cambaleante é parado pela polícia às quatro da manhã e é perguntado para onde ele está indo.
- Estou a caminho para ouvir uma palestra sobre os efeitos do álcool.
O policial pergunta:
- Sério?  E quem vai dar uma palestra de madrugada?
Ele diz:
- Minha esposa...
 




segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Projeto Sped - RFB lança cartilha explicativa sobre o Regime de Tributação Unificada - A Norma Brasileira de Contabilidade “NBC T 10.19



 Projeto Sped - http://www.contabeis.com.br/noticias/2014/projeto-sped/
    Este é mais um final de ano e com ele, mais uma etapa do projeto Sped. Neste momento, cabe uma reflexão de como foi esta evolução em 2010 e o que nos espera em 2011.
    O novo ano inicia com a obrigatoriedade da EFD (Escrituração Fiscal Digital) para muitas empresas e em alguns estados, inclui a totalidade de contribuintes inscritos. O compromisso do fisco é a inclusão das demais empresas nesta obrigatoriedade durante o ano de 2011, e agora ela poderá ser retroativa a janeiro de 2011.
    O processo de massificação da NF-e também continua neste ano completando a obrigatoriedade daquelas empresas que se beneficiaram com a postergação de dezembro e janeiro. As empresas ainda ficam na expectativa da promessa onde cada UF poderá escolher o setor ou o contribuinte como quiser e não mais via CONFAZ. Além disso, tivemos neste ano que se encerra a segunda entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e do F-CONT, cuja eficácia deste último mais tarde seria discutida até pela própria RFB.
    O ano já começa com a EFD que traz o bloco G (CIAP), como pano de fundo e principal problema das empresas, aquelas que têm valores de legado e precisam compor saldos e documentos um a um, além das que se creditaram do ICMS, nos estados que não permitem a apropriação bens em construção/montagem, ou ainda, para aqueles que não fizeram crédito proporcional, tendo se creditado em 100% do valor do ICMS.
    Algumas empresas, que começam a sua EFD a partir de janeiro/2011, terão uma “colher de chá” em alguns estados, já que poderão entregar as escriturações de janeiro,fevereiro e março em abril e outros em maio ou até em julho, conforme a UF. Este é o caso de SP, PB, RN, BA, MS, TO. Os demais estados não se pronunciaram até o momento.
    Outra novidade é a NF-e 2.0 (apelidada de Segunda Geração), que traz um novo conceito: a validação do cálculo na autorização fica como uma premissa já que teremos a integração com o Portal de Eventos, que fará a rastreabilidade da carga do momento da autorização até a entrega ou não da mercadoria ao cliente.
    Neste primeiro momento, o serviço inicial será a CC-e – Carta de correção eletrônica, já prevista na legislação e com o seu leiaute publicado no site da NF-e. Ganha força com este Portal a “Confirmação de Recebimento” pelo cliente. Este modelo está em processo de homologação pela SEFAZ-BA, cuja proposta é a implantação para outras UFs, por segmento.
    Também neste novo ano, em meados de julho, entra a obrigatoriedade de envio do arquivo .xml do fornecedor ao transportador. Com isto, as transportadoras precisarão rever as suas soluções de CT-e (conhecimento de transporte eletrônico – DACTE) para refazer estes arquivos, montar as cargas, roteiros de viagem e emitir o CT-e, entre outras funcionalidades, com base no arquivo .xml da NF-e do contratante.
    Em termos de integração do Projeto Sped com as SEFAZ e outros projetos, destaca-se o piloto da SEFAZ-AM – CANAL AZUL – SEFAZ/SUFRAMA, onde o desembaraço fiscal da SEFAZ e o internamento da mercadoria pela SUFRAMA serão feitos com um único passo do contribuinte, sincronizada à “confirmação de recebimento”. Este Projeto começou em setembro de 2010 com duas empresas do setor automotivo, que para tal, receberam um regime especial. Este projeto inova quando traz as seguintes situações: Vistoria física na própria empresa, confirmação de Recebimento e auto-desembaraço.
    Ao longo de 2011, teremos etapas de contribuintes complementando o grupo de obrigatoriedades, seja na EFD, seja na NF-e.
    No início do ano entra o projeto do MDF-e (manifesto de documentos fiscais eletrônicos) com legislação publicada – ajuste sinief 21/10 –já em desenvolvimento do leiaute inicial. Também, teremos o e-Lalur, que já mudou de nome pela terceira vez, passou para EFD CONTÁBIL, e agora está com o nome de EFD PATRIMONIAL.
    Além destes projetos, correm em 2011, para vigência em 2012, o projeto da EFD FOLHA, que substituirá o Manad, exigindo das empresas a montagem e envio da folha de pagamento mensalmente ao fisco. Neste projeto, não é bastante lembrar que o projeto prevê a integração das informações de serviços (Bloco A-EFD PIS/COFINS), das informações contábeis (BLOCOS 0, 1, da ECD), além das informações do BLOCO K, previstos para a EFD Folha.
    Ainda espera-se os projetos do P/3 – Livro de controle da produção e do estoque, testado e homologado na UF MG, que entra em obrigatoriedade naquele estado a partir de janeiro/11. Os projetos de Contas a Pagar e Receber e Ativo Imobilizado, também, são probabilidades para 2012.
    O projeto da Central de Balanços entra em 2011 com uma "injeção de ânimo" da CVM, que em conjunto com o BANCO CENTRAL e a RFB, pretendem levar a termo este projeto.
    E por fim, a menina dos olhos do fisco, o projeto BRASIL-ID, que incorpora a tecnologia de RFID, entra na sua segunda etapa e agora conta com uma redução substancial dos valores dos chips de reconhecimento, porém, ainda longe dos valores ideais para a disseminação do projeto.
    Assim, teremos um ano de 2011, repleto de atividades, devendo exigir mais planejamento das empresas em relação a estes novos projetos. Como mensagem deste final de ano o Aliz Informa sugere mais uma vez que sua empresa esteja atenta aos processos e as mudanças das obrigatoriedades, antecipe os impactos que estas podem causar para que seja um ano de muito sucesso e realizações.

RFB lança cartilha explicativa sobre o Regime de Tributação Unificada
- http://www.contabeis.com.br/noticias/2022/rfb-lanca-cartilha-explicativa-sobre-o-regime-de-tributacao-unificada/
    Desde o dia 3 de janeiro deste ano já estão sendo habilitadas empresas para operação ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), que permitirá a importação de determinadas mercadorias do Paraguai, por via terrestre, com unificação dos tributos federais incidentes sobre o comércio exterior.
    O RTU, criado pela Lei no 11.898/2009, e regulamentado pelo Decreto no 6.956/2009, tem por objetivo racionalizar o comércio por via terrestre na fronteira Foz do Iguaçu/ Ciudad Del Este, simplificando a tributação e o controle aduaneiro e incentivando o fluxo lícito de mercadorias na região fronteiriça.
    De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o RTU é um regime que permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos na importação, com despacho aduaneiro simplificado.
    A cartilha elaborada pela RFB explica que somente pode habilitar-se a realizar importações ao amparo do RTU a microempresa (empresa com receita bruta anual de até R$ 240.000,00) optante pelo simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n° 123/2006. As importações, ainda de acordo com a cartilha, deverão respeitar o limite máximo anual de valor (R$ 110.000,00) e os limites trimestrais de valor (R$ 18.000,00 para o 1o e o 2o trimestres, e de R$ 37.000,00 para o 3o e o 4o trimestres). Poderão ainda ser estabelecidos limites quantitativos para utilização do regime.
    No despacho aduaneiro, a microempresa poderá ser representada pelo empresário ou sócio da sociedade empresária, por pessoa física especificamente nomeada ou por despachante aduaneiro. Confira a cartilha da RFB que traz todas as informações sobre o RTU.

 
A Norma Brasileira de Contabilidade “NBC T 10.19 - Cenofisco
 
Entidades sem Finalidade de Lucros”, aprovada pela Resolução CFC nº 877/00 e alterações posteriores, no item 10.19.3.1, determina que as demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pelas entidades sem finalidade de lucros são as determinadas pela “NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis”, aprovada pela Resolução CFC nº 686/90, com as alterações promovidas pela Instrução CVM nº 485/10.
    Embora referida norma tenha sido revogada pela Resolução CFC nº 1.283/10, uma vez que a temática por ela abordada encontra-se inserida em normas convergidas, entendemos que a sua aplicabilidade não resta prejudicada.
    A Estrutura Conceitual das Demonstrações Contábeis é regulamentada pelo Pronunciamento Técnico Conceitual Básico, aprovado pela Resolução CFC nº 1.121/08 e pela Deliberação CVM nº 539/08.
    Para tanto, a conta “Capital” deve ser substituída por “Patrimônio Social”, integrante do grupo “Patrimônio Líquido”, e a conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” por superávit ou déficit do exercício.
    Dessa forma, as demonstrações contábeis obrigatórias para as entidades sem fins lucrativos são as seguintes:
    a)balanço patrimonial;
    b)demonstração do resultado;
    c)demonstração do superávit ou déficit do exercício;    
    d)demonstração das mutações do patrimônio líquido;
    Nota Cenofisco:
    Embora não constitua obrigatoriedade, de acordo com a previsão constante no art. 176, § 6º, da Lei nº 6.404/76, as entidades sem fins lucrativos, para maior transparência contábil, se assim desejarem, poderão elaborar e publicar a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
    Atente-se, ainda, que o item 10.19.3.3 da NBC T 10.19 também dispõe que as demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:
    a)o resumo das principais práticas contábeis;
    b)os critérios de apuração das receitas e das despesas, especialmente com gratuidades, doações, subvenções, contribuições e aplicações de recursos;
    c)as contribuições previdenciárias relacionadas com a atividade assistencial devem ser demonstradas como se a entidade não gozasse de isenção, conforme as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    d)as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções;
    e)os fundos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes desses fundos;
    f)evidenciação dos recursos sujeitos a restrições ou vinculações por parte do doador;
    g)eventos subsequentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;
    h)as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
    i)informações sobre os tipos de seguros contratados;
    j)as entidades educacionais, além das notas explicativas, devem evidenciar a adequação das receitas com as despesas de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação;
    k)as entidades beneficiadas com a isenção de tributos e contribuições devem evidenciar em notas explicativas suas receitas com e sem gratuidade, de forma segregada, e os benefícios fiscais gozados.

Relaxe

Um sujeito está para ser admitido no emprego.
O psicólogo dirige-se ao candidato e diz:
- Vou lhe aplicar o teste final para sua admissão.
- Perfeito, diz  o candidato.
Aí o psicólogo pergunta:
- Você está em uma estrada escura e vê ao longe dois faróis emparelhados vindo em sua direção. O que você acha que é?
- Um carro, diz o candidato.
- Um carro é muito vago. Que tipo de carro? Uma BMW, um Audi, um  Volkswagen?
- Não dá pra saber né?
- Hum...,  diz o psicólogo, que continua: Vou te fazer uma outra pergunta:
- Você está  na mesma estrada escura e vê, só um farol vindo em sua direção, o que é?
-  Uma moto, diz o candidato.
- Sim mas que tipo de moto? Uma Yamaha, uma Honda,  uma Suzuki ? 
- Sei lá, numa estrada escura, não dá pra saber (já meio  nervoso).
- Uhm..., diz o psicólogo. Aqui vai a última pergunta:
- Na mesma  estrada escura você vê de novo só um farol, menor que o anterior. Você  percebe que vem bem mais lento. O que é?
- Uma bicicleta.
- Sim mas que  tipo de bicicleta, uma Caloi, uma Monark?
- Não sei.
- Você foi reprovado!  - diz o psicólogo.
Aí o candidato muito triste com o resultado, dirige-se  ao psicólogo e fala:
- Mesmo eu não sendo aprovado achei interessante esse  teste. Posso fazer uma pergunta ao senhor, nessa mesma linha de  raciocínio?
E o psicólogo satisfeito responde: - claro que pode!
- O senhor  está tarde da noite numa rua mal iluminada. Aí vê uma moça com maquiagem carregada, vestidinho vermelho bem curto,  girando uma  bolsinha, o que é?
- Ah! - diz o psicólogo - é uma puta.
- Sim, mas que puta? Sua irmã? Sua mulher? Ou a puta que te pariu?

 NA PRAIA
Uma loira está deitada na praia, com um bronzeado espetacular, a ponto de chamar a atenção.
Uma mulher interessada chega perto e pergunta:
- Por favor, qual o seu protetor?
- São Francisco de Assis.
 

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES - Lamento, mas sua contabilidade não está transparente - Ato cooperativo. Intributabilidade











CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES - http://classecontabil.uol.com.br/artigos/ver/1853
   
Como regra, o Código Civil permite expressamente que pessoas casadas possam constituir Sociedade empresária ou Sociedade simples entre si. Esta medida prevista no artigo 977 veio pacificar e consolidar legalmente a possibilidade de constituição e ampliação dos negócios no seio familiar entre marido e mulher. Com esta faculdade, o código definitivamente acabou com as divergências jurisprudenciais neste particular, que em algumas oportunidades traziam decisões conflitantes. Entretanto, para o caso de cônjuges casados em regime de separação obrigatória, o Código proíbe Sociedade entre eles.
    Código Civil
    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Lamento, mas sua contabilidade não está transparente
- http://classecontabil.uol.com.br/artigos/ver/2202

    Ao iniciar 2011, estamos vivenciando situações esdrúxulas e altamente necessitada de uma grande reflexão em que todos esses acontecimentos são derivados de diversas variáveis, mas o que estamos propondo é a reflexão sobre a CONTABILIDADE e suas DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS das empresas de diversos portes, tamanhos e de atividades operacionais distintas.
    Com a adoção dos princípios internacionais de contabilidade agregado a diversas modificações e alterações do aparelho fiscalizatorio, que visa minorar a sonegação fiscal, inclusive dos encargos sociais, essa situação expôs a GESTÃO EMPRESARIAL de diversas empresas que antes pensávamos que tinham controle interno e desfrutavam de uma transparência impar, tudo isso motivado pela variabilidade da qualificação e capacitação dos gestores e profissionais envolvidos.
    O que estamos vivenciando é que as demonstrações contábeis e financeiras dos grandes grupos que detém as grandes empresas, devidamente auditadas por empresas conceituadas, assessoradas por profissionais de contabilidade, não apresentam uma situação considerada regular ou normal, já que essa adoção internacional ocasiona dúvidas que tem severos reflexos nos citados demonstrativos.
    A cultural dominante era que a CONTABILIDADE e seus demonstrativos contábeis e financeiros tinham finalidades distintas e especifica, ou seja, somente fiscal ou trabalhistas, no máximo para renovação cadastral junto a instituições e fornecedores em que tinham transações comerciais, financeiras ou bancárias.
    As Demonstrações Contábeis e Financeiras não estavam preparadas para acolher situações especifica decorrente de uma adoção aos princípios internacionais de contabilidade, seja gestor, seja contador, seja auditor ou de atividades similares. O mais triste de tudo isso, é, que sabíamos de tal fato já que nossos profissionais padecem de uma educação sem a qualidade desejável, como então adentrar numa Economia globalizada, sujeita a intempéries decorrentes da crise financeira americana, da crise do euro, da crise das pirâmides financeiras, da crise dos cartões de créditos e de outras tantas que hão de vir.
    Fico altamente preocupado com aqueles GESTORES EMPRESARIAIS de Micros e de Empresas de Pequeno Porte, que contratam profissionais ou mesmo Escritórios de Contabilidade, que não estão preparados para entender e aplicar as significativas alterações, decorrentes dos princípios internacionais. É flagrante a existência de profissionais que não estão preparados para esse labor, cuja responsabilidade profissional tem exigência múltipla e geometricamente crescente onde se embasa uma educação de qualidade globalizada.
    E por desconhecer suas responsabilidades profissionais, poderão ser objetos de processos indenizatórios que podem ser argüidos por seus próprios clientes com o fim de reparar danos oriundos de sua comprometida educação de qualidade. E não venham com aquela justificativa que o problema é do cliente, pois a responsabilidade profissional é do contador ou escritório contratado.
    Diante dessa assertiva não há dúvidas quando a seriedade que está se tornando aquela singela contabilidade contratada, seja setor fiscal, pessoal ou uma tentativa de contabilidade, que resultado em demonstrações contábeis e financeiras, lúdica e fantasiosa.
         Se, pensarmos sobre a existência de ERROS e FRAUDES contidos nos demonstrativos contábeis e financeiros das grandes e médias empresas, isso nos reporta a pensar sobre citados demonstrativos das médias, pequenas e micros empresas, já que em sua totalidade os profissionais envolvidos carecem de conhecimentos técnicos específicos e de uma educação de qualidade mínima para tal atividade, o que tomamos a liberdade de enumerar no presente artigo os vícios e erros derivados dessa situação, que podem apresentar de simples dolo a situações mais agravantes.
    a)Má interpretação da aplicação dos princípios de contabilidade internacional;
    b)Má interpretação do CPC;
    c)Vícios e má cultura existente;
    d)Dificuldade na Comparabilidade dos Exercícios;
    e)Estoque fictício;
    f)Compras e Vendas desprovidas de documentação proba e lícita;
    g)Nova formatação dos demonstrativos contábeis e financeiros;
    h)Ausência de um Diagnóstico Empresarial;
    i)Ausência de PES – Planejamento Estratégico Sustentável;
    j)Visão turva da Viabilidade Econômica.
    k)Desconhecimento na aplicação da análise financeira dos demonstrativos como, Ebtida, EVA, FIK, Pay Back e demais. 
    l)Não mensuração da Conta Bancária;
    m)Passivo Fictício;
    n)Não sincronia racional dos Setores (Fiscal, Patrimônio, Cobrança, Financeiro, Pessoal e Contabilidade);
    o)Ausência de avaliações dos relatórios da contabilidade;
    p)Desconhecimento do que seja, Ativo Biológico, Intangível, Fair Value, Hedge, Empairment e demais.
    q)E muito mais aberrações.
    O mais grave de tudo isso é que o aparelho tributário/fiscalizatorio, está se preparando para identificar essas evasões e punir de conformidade com os ditames legais, desde a adoção do SPED – Serviço Público de Escrituração Digital, seja Fiscal, Contábil, Folha, PIS/COFINS, Ponto Eletrônico, FCONT, SINCO, Nota Fiscal Eletrônico, e demais instrumentos, é inegável a situação de exposição das empresas.
    Doravante empresas e profissionais, estarão submetidas a avaliações periódicas que se não estiverem preparadas para atender as exigências do mercado globalizado, poderão vislumbrar um futuro totalmente diferente do planejado e amargará situações deploráveis.
    É bem verdade que apesar de escrever artigos mensalmente desde 2007, me declino ao entendimento daquele profissional que tenha uma educação de qualidade e esteja capacitado para a assimilação eclética de suas variáveis, que lamentavelmente representam a minoria.
    Mas o faço, para que aquele que não tenha tido a oportunidade saiba que sua inépcia, poderá  representar a lápide de sua profissão, e que ainda há tempo para recuperar, mas depende de sua ação. É aconselhável que procure melhorar sua educação e cultura, pois temo que a má interpretação na leitura dos meus artigos, possam lhe aguçar desejo de retornar a caverna. 
    “A falsidade tem uma infinidade de combinações, mas a verdade só tem um modo de ser”.(Jean Jacques Rousseau).
Ato cooperativo. Intributabilidade - http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=240029&key=4880602 - Kiyoshi Harada*
    O objetivo deste artigo é o de demonstrar a intributabilidade do ato cooperativo, expressão que estamos cunhando para não confundir com a isenção, que pressupõe situação em que o tributo incidiria não fora a norma legal isentiva.
    O que é ato cooperativo?
    Em princípio, pode-se dizer que é toda a atividade desenvolvida entre a cooperativa e seus associados. E o que é cooperativa e qual a sua natureza jurídica?
    A Lei nº 5.764/74, estatuto básico das cooperativas em geral, dispõe em seu art. 3º:
    "Art. 3º. Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro."
    O art. 4º, por usa vez, define as cooperativas como pessoas jurídicas de natureza civil:
    "Art. 4º. As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:
    I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;
    II - variabilidade do capital social representado por quotas-partes;
    III - limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;
    V - incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;
    V - singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade;
    VI - quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;
    VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;
    VIII - indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social;
    IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;
    X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;
    XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços."
    A regra de retorno das sobras, que está expressa no inciso VII, é inerente à sociedade cooperativa, à medida que representa expressão do princípio maior do cooperativismo fundado na prestação de serviço ao associado, sem finalidade lucrativa. O art. 21, IV, da Lei determina a prescrição estatutária da forma de devolução dessas sobres.
    A definição legal do que seja ato cooperativo está no art. 79 e seu parágrafo único:
    "Art. 79. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais.
Parágrafo único. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria."
    Como se vê, ato cooperativo não se reveste de caráter mercantil, pelo que não pode ser objeto de tributação. Não implica venda de mercadorias ou de serviços. Trata-se de mera prática de ato civil. É como se um determinado colega de trabalho fosse a um bar em busca de lanches para si e seus colegas. As despesas dos lanches são rateadas entre os colegas do grupo. Essa intermediação não se reveste de caráter mercantil, a ensejar tributação.
    É verdade que as cooperativas em geral praticam atos atípicos sujeitos à tributação, nos limites permitidos pela lei de regência.
    Essas atividades sujeitas à tributação estão disciplinadas nos artigos 85 a 87 da Lei nº 5.764/74:
    "Art. 85. As cooperativas agropecuárias e de pesca poderão adquirir produtos de não associados, agricultores, pecuaristas ou pescadores, para completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou suprir capacidade ociosa de instalações industriais das cooperativas que as possuem."
    "Art. 86. As cooperativas poderão fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais e estejam de conformidade com a presente lei."
    "Art. 87. Os resultados das operações das cooperativas com não associados, mencionados nos artigos 85 e 86, serão levados à conta do "Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social" e serão contabilizados em separado, de molde a permitir cálculo para incidência de tributos."
    A matéria, na verdade, é simples. É questão de separar o ato cooperativo, ato típico insusceptível de tributação, e o ato atípico, ato mercantil praticado pela cooperativa em suas relações com terceiros, implicando operações tributáveis.
    Se a própria lei de regência separa uma coisa da outra não pode a doutrina ou os aplicadores da lei pretender escudar toda a atividade da cooperativa no âmbito do ato cooperativo, nem ancorar toda essa atividade no campo abrangido pela tributação.
    Na prática, a confusão entre o ato cooperativo e o ato praticado pela cooperativa com terceiros é generalizada.
    Até o legislador fez essa confusão, quando estatuiu uma hipótese de isenção na Lei Complementar nº 70/91, cujo art. 6º assim prescrevia:
    "Art. 6º. São isentas da contribuição:
    I- as sociedades cooperativas que observarem ao disposto na legislação específica, quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades."
    Ora, inexistente potencialmente situação que enseja tributação não há que se cogitar de norma jurídica isentiva. Seria o mesmo que isentar de multa moratória, por exemplo, aquele que cumpre a obrigação no prazo legal. A revogação da norma isentiva, no caso, não significa que quem promove o adimplemento da obrigação no prazo legal tenha que arcar com a multa.
    O mesmo acontece com a isenção tributária do ato cooperativo, que veio a ser revogada pela Medida Provisória nº 2.158-35 de 24-8-2001.
    Essa revogação suscitou e continua suscitando controvérsias.
    Primeiramente, questionou-se a inadequação da Medida Provisória para veicular matéria tributária, questão que já foi dirimida pela Corte Suprema (ADI nº 2937, Rel. Min. Celso de Mello).   
    Também, restou decidido pela Corte Suprema que lei complementar extravagante (aquela que versa sobre matéria não reservada à lei complementar) pode ser revogada ou alterada por lei ordinária (RE nº 377457-PR, Rel. Min. Gilmar Mendes).
    Dentro desse quadro, a jurisprudência está caminhando para a tributação de toda e qualquer atividade desenvolvida pelas cooperativas, não mais distinguindo o ato cooperativo do ato mercantil. Para isso contribuem as postulações feitas em juízo fundamentadas, a maioria delas na suposta hierarquia da lei complementar, insusceptível de modificação por lei ordinária, tese já rejeitada pelo STF, como antes mencionado.
    Mas, examinemos a questão a partir dos textos constitucionais e veremos que as cooperativas mereceram um tratamento diferenciado das empresas do setor privado.
    O art. 5º, XVIII, da CF dispensa a autorização do governo para criação de cooperativas, vedando sua interferência no funcionamento delas.   
    O art. 174 dedica, nada menos, do que três parágrafos prescrevendo: a) o apoio e estímulo ao cooperativismo; b) estímulo à organização de atividade garimpeira em cooperativas; c) priorização das cooperativas na concessão de pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais.
    O art. 187 determina que se leve em conta especialmente o cooperativismo no planejamento e execução da política agrícola.
    O art. 192 inclui as cooperativas de crédito no Sistema Financeiro Nacional.
    Finalmente, o dispositivo que mais de perto interessa para o exame dessa questão, art. 146, III, c, da CF:
    "Art. 146. Cabe à lei complementar:
    (...)
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    (...)
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas."

    Interpretando-se literalmente o dispositivo acima poder-se-ia sustentar que o legislador constituinte partiu do princípio de que o ato cooperativo é susceptível de tributação.
    Dentro dessa linha de raciocínio o art. 6º, I, da LC nº 70/91 estaria regulando aquele dispositivo constitucional e, assim, não poderia ser revogado por lei ordinária, visto que, a expressão "adequado tratamento tributário ao ato cooperativo" estaria sob reserva de lei complementar.
    Entretanto, o STF tem entendimento no sentido de que o art. 146, III, c, da CF não implica imunidade ou tratamento necessariamente privilegiado às cooperativas. Isso é correto, porém, correto, também, que "adequado tratamento tributário ao ato cooperativo" não significa, nem pode significar maior pressão tributária contra as atividades econômicas desenvolvidas pelas cooperativas, à vista das disposições constitucionais retro mencionadas.
    É a seguinte a posição atual da Corte Suprema:
    "A circunstância de dado tributo estar sujeito às normas gerais em matéria tributária não significa que eles deverão ser instituídos por lei complementar, ou então que qualquer norma que se refira ao respectivo crédito tributário também deva ser criada por lei complementar. A concessão de isenções ou outros benefícios fiscais, bem como a instituição dos critérios das regras-matrizes dos tributos não têm perfil de normas gerais (normas destinadas a coordenar o tratamento tributário em todos os entes federados), embora delas extraiam fundamento de validade." (AC 2209 AgR/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 26-3-2010).
    Forçoso é concluir que no entendimento do STF a expressão "adequado tratamento tributário ao ato cooperativo" prevista no art. 146, III, c, da CF refere-se a atos atípicos praticados pelas cooperativas em suas relações com terceiros, naquelas hipóteses previstas nos arts. 85 e 86 da Lei nº 5.764/74. O resultado dessas operações devem ser contabilizados à parte, para fins de tributação, como determina o art. 87 da lei.
    Segue-se, portanto, que a isenção revogada diz respeito a operações tributáveis, que em nada afeta as operações insusceptíveis de tributação, ou sejam, os atos cooperativos.
    Entender que o ato cooperativo é passível de tributação e que por essa razão o legislador constituinte prescreveu o "adequado tratamento tributário ao ato cooperativo" é o mesmo que afirmar que o tratamento tributário privilegiado está submetido ao princípio da reserva de lei complementar, por decisão política do legislador constituinte. Nesse caso, descabe ao judiciário o reexame da matéria. Cabe apenas ao legislador constituinte dizer que matérias devem ser reguladas por lei complementar.
    De duas uma: ou o ato cooperativo é intributável, descabendo cogitação de isenção e, por conseguinte, de sua revogação, ou, o ato cooperativo é tributável e o legislador constituinte reservou à lei complementar a tarefa de atribuir tratamento privilegiado (isenção, não-incidência expressa, redução da base de cálculo etc.).
    Enquanto o legislador ordinário não promover a regulamentação do disposto no art. 146, III, c da CF muitas tintas continuarão sendo gastas em torno dessa questão de tributação dos atos cooperativos. Entretanto, é certo que a omissão legislativa não pode conduzir ao entendimento que implique onerar as sociedades cooperativas, impedidas de optar pelo Simples, mais do que as sociedades empresariais comuns. Aquele preceito constitucional, norma de eficácia limitada, há de ser aplicada nos limites do possível, porque inibe a elaboração legislativa em sentido contrário.
Relaxe

Uma loira entrou na competição de natação, modalidade "peito". As outras competidoras eram uma morena e uma ruiva. A morena chegou em primeiro e a ruiva em segundo. Após certo tempo, chega a loira, completamente exausta.
Após ser reanimada com café e cobertores, ela fala:
- Não quero fazer fofoca, mas acho que aquelas outras duas usaram os braços.

A loira pede uma pizza pelo telefone. Então, a atendente da pizzaria pergunta:
- A senhora quer que eu corte em quatro ou em oito pedaços?
E a loira:
- Em quatro, por favor! Eu jamais agüentaria comer oito pedaços.
 

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

INSS: Beneficiário tem declaração de renda no extrato do banco - A tributação induz “indiretamente” à informalidade empresarial? - Declaração do IR exigirá atenção maior com saúde










INSS: Beneficiário tem declaração de renda no extrato do banco - Fonte: MPAS

    O Demonstrativo será disponibilizado mensalmente nos terminais de autoatendimento.
    O aposentado que precisar da declaração de renda não terá mais que ir a uma Agência da Previdência Social (APS). A partir de agora, consta no extrato bancário, retirado no caixa eletrônico, a renda do benefício, bem como a qualidade de beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
    Esse mecanismo facilita a vida do cidadão idoso que tem direito ao transporte interestadual gratuito. Antes, o aposentado tinha que agendar atendimento em uma APS para obter a declaração que comprova a renda de até dois salários mínimos e, assim, conseguir retirar a passagem gratuitamente.
    Para comprovar a condição de beneficiário, o cidadão também pode apresentar nas instituições financeiras (bancos) o Cartão de Pagamento de Benefício, o Extrato Anual de Pagamento e/ou Demonstrativo de Crédito de Benefício.
    O Demonstrativo será disponibilizado mensalmente nos terminais de autoatendimento.
    O documento contém informações sobre os dados cadastrais do beneficiário, a competência do crédito, os dados do benefício, rubricas e valores referentes aos créditos e débitos. O beneficiário ainda pode ter acesso ao Demonstrativo por meio da internet, caso receba o benefício via crédito em conta.
    A medida facilita o acesso à declaração de mais de 10 milhões de idosos em todo o país que precisam comprovar a renda para obter a passagem gratuita, um mecanismo que garante celeridade na prestação de informações aos aposentados.
    Direito do idoso – De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de ônibus interestaduais devem reservar aos idosos com idade mínima de 60 anos e renda de até dois salários mínimos, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional. Tais empresas exigem a declaração de renda para conceder a passagem sem custo para o idoso. Se os assentos já estiverem preenchidos, deve ser concedido o desconto mínimo de 50% no valor da passagem.

A tributação induz “indiretamente” à informalidade empresarial?
- http://classecontabil.uol.com.br/artigos/ver/2201

    ERRADO! O que tem acontecido no Brasil nos últimos anos, talvez décadas, é que, ao se iniciar um novo negócio, raramente são analisados os custos tributários envolvidos. Pelo contrário: o suposto lucro projetado pelo “iniciante” empresário é resultado da seguinte conta: custo de compra x mark up desejado = suposto lucro.
    Se analisarmos o mercado nos últimos anos, não só o consumidor se tornou muito mais exigente e mais consciente dos seus direitos - obrigando as empresas a oferecerem produtos de qualidade a um Preço aceitável -, como também o fisco se tornou muito mais eficiente no controle da arrecadação tributária. Diante disso, o “iniciante” empresário, adepto da simples “multiplicação”, conclui: “estou encurralado!”.
    A informalidade, ou como muitos a denominam, o “caixa dois”, não é induzida pela tributação, mas sim pela falta de planejamento de um negócio. Qual a margem de lucro desejável e qual a margem de lucro possível? Qual é o custo tributário envolvido? Qual é o Custo de oportunidade do dinheiro investido neste novo negócio?
    Certa vez, ouvi de um empresário bem-sucedido, que fazia uma reunião inicial com seus três filhos que pretendiam abrir uma construtora com o dinheiro investido do pai: “Se eu ficar em casa todos os dias, assistindo o programa da Ana Maria Braga, tenho 105% do CDI mensalmente. Vocês terão que me render mais do que isso!”. Este era o Custo de oportunidade do Capital daquele pai.
    Ora, muitas vezes escuto dos “iniciantes”  empresários o questionamento de quanto a sua nova empresa terá que auferir de lucro. Obviamente que o retorno do Capital investido deverá ser maior do que o seu custo de oportunidade. Para cálculo do lucro projetado daquele novo negócio, é condição sine qua non saber exatamente os custos tributários envolvidos. Na prática, denominamos esta Ação de PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.
    Considerando o custo de compra do produto ou o custo do serviço, bem como as despesas envolvidas no negócio, sugerimos aos empresários que respondam às seguintes perguntas: (i) Minha empresa poderá optar pelo Simples Nacional? (ii) Caso contrário,  qual a melhor forma de apuração do lucro? Presumido ou real? (ii) Qual o custo da folha de salário e quais os encargos envolvidos? Os produtos que comercializo estão sujeitos à substituição tributária do ICMS, ou do Pis/Cofins? (iii) Estou obrigado à emissão da nota fiscal eletrônica? (iv) Quais as informações que o meu contador passará para a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município?
    Uma vez respondidos os questionamentos acima, devemos calcular - considerando faturamento, custos e despesas - a Carga Tributária global do negócio. E só a partir daí é possível concluir se o lucro auferido supera o Custo de oportunidade do Capital investido.
    Para aqueles empresários que não são iniciantes, mas que adotaram o caminho da informalidade, uma dica: iniciar JÁ o planejamento tributário para 2011. Os números considerados deverão ser aqueles projetados para o ano que em breve iniciará - e nunca os números de 2010. Estes deverão servir apenas de parâmetro para a projeção necessária.
    Um mau planejamento irá, certamente, comprometer o lucro da empresa e esta certeza é o único caminho para superar a tentação de adotar a informalidade como meio de auferir o desejável, porém irreal, lucro de um negócio.
Autor: Tiziane Machado

Declaração do IR exigirá atenção maior com saúde
- http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=221058

    Deduções de despesas médicas ficarão mais complicadas este ano para contribuintes, por conta de aperto da Receita
    O acerto de contas com o Leão este ano exigirá cuidados a mais por parte dos contribuintes. Deduções com gastos de saúde receberão maior atenção da Receita Federal, que terá mais informações para cruzar desta vez. Entra em vigor a obrigatoriedade de empresas e profissionais da área enviarem a Dmed (Declaração de Serviços Médicos). Os gastos dos planos de saúde de empregados também deverão ser mais detalhados. Até o programa está mais minucioso quanto aos procedimentos médicos.
    Segundo Heloisa Harumi Motoki, consultora tributária da Confirp Contabilidade, a alteração que deve impactar a declaração deste ano diz respeito a quem tem plano de saúde empresarial. Em vez do demonstrativo genérico com o que foi descontado ao longo do ano, empresas terão que informar à Receita se a despesa foi em nome do empregado ou de um dependente.
    Como nem sempre o órgão federal reconhece o direito de parentes incluídos nos planos, os valores a serem deduzidos podem cair. “Antes, a Receita não tinha muito como questionar esse tipo de informação, mas agora terá”, afirma a especialista.
    Mas não é só em relação às despesas dos planos que o cuidado com os dependentes tem que estar presente. Mesmo que pague procedimento para um familiar que não é considerado dependente pela Receita, o gasto não pode ser incluído. A possibilidade de eventuais erros serem descobertos vai aumentar com a Dmed, que traz dados dos pacientes e de quem custeou os tratamentos. Médicos, dentistas, clínicas e hospitais estão tendo que rever seus arquivos para entregar todos os dados até 28 de fevereiro. A obrigatoriedade mexe com a rotina dos estabelecimentos de saúde, que muitas vezes não tinham sistema informatizado que incluísse tal nível de detalhamento. Como não há limite de dedução, os gastos com saúde recebem a cada ano maior atenção por parte da Receita. Em 2009, por exemplo, cerca de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina, em grande parte por causa de irregularidades nesse campo. Em 2010, o número caiu para 700 mil.
    Análise do programa de teste já disponibilizado pela Receita feita pela Confirp mostra que mudou a codificação dos gastos, que agora precisam ser especificados pelo tipo de atendimento.
PASSO A PASSO DO IR
PROGRAMA
    O software que gera a declaração do IR será disponibilizado na manhã do dia 1º de março para ser baixado no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
PRAZOS
    As declarações deverão ser enviadas entre 1º de março e 29 de abril.
COMO ENVIAR
    Não haverá mais formulário de papel para o preenchimento da declaração, e quem ainda preferir o disquete deve ir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa. É preciso ficar atento ao horário de funcionamento (das 10h às 16h).
RENDA
    É obrigado a declarar quem obteve em 2010 rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25.
EDUCAÇÃO
    O limite de dedução com despesas de educação é de R$ 2.830,84.
DEPENDENTE
    O limite de dedução por dependente é de R$ 1.808,28.
SAÚDE
    Despesa não tem limite de dedução.
RECIBOS
    Quem se esqueceu de pedir para a secretária do médico colocar o número do CPF no recibo da consulta deve procurar o prestador e informar a ele do esquecimento. Em função do maior controle, o contribuinte deve verificar se constam endereço, telefone e CPF.
DMED
    Clínicas e consultórios médicos e dentários têm até 28 de fevereiro para informar à Receita sobre os serviços prestados e os dados dos contribuintes atendidos.
CORREÇÃO
    Se alguma informação do recibo estiver incorreta, o contribuinte deve pedir a retificação, ou seja, a correção ou a inclusão.
ORGANIZAÇÃO
    Todos esses recibos precisam ser guardados pelo contribuinte por cinco anos, período em que o fisco pode pedir a apresentação deles
DESPESAS
    Medicamentos só podem ser declarados se estiverem entre as despesas de tratamento hospitalar. Não é permitido abater gastos em farmácias, por exemplo. Já próteses podem reduzir o imposto devido.
CIRURGIA PLÁSTICA
    Muitos contribuintes desconhecem o direito que têm de abater do Imposto de Renda o pagamento de cirurgia plástica.
    Organização evita correria e permite requerer segundas vias
    Uma das principais recomendações dos especialistas aos brasileiros que terão que fazer a declaração do IR é que se organizem com antecedência para a prestação de contas. O momento é oportuno para reunir todos os recibos das despesas, já que, caso não ache algum documento, há tempo para reencontrá-lo ou requerer uma segunda via.
    A professora e consultora Monica Roberta Silva, 42 anos, não perdeu tempo e guardou em pasta todos os papéis necessários. Ela escolheu o modelo de declaração completa. “Apesar de ser mais trabalhosa, é a mais indicada para o meu caso. Já pago um valor alto de imposto porque tenho mais de um emprego e preciso abater os gastos com o plano de saúde”, conta ela.
    O diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Luiz Benedito, explica que nem todas as despesas são dedutíveis. Enquanto remédios e vacinas compradas em farmácias não entram na conta, medicamentos fornecidos nos tratamentos hospitalares podem abater o imposto devido. Próteses também podem ser incluídas pelos contribuintes, que têm direito a deduzir também cirurgias plásticas.
    “A Receita sempre cruzou informações dos declarantes com as dos médicos. A checagem sempre foi feita, mas agora ocorrerá de forma mais específica”, alerta o diretor.
    Outra novidade da declaração deste ano é a possibilidade de inclusão de companheiro ou companheira de casal do mesmo sexo como dependente. Segundo Benedito, o preenchimento deve ser feito como o de casais heterossexuais. A inclusão compensa, se o valor de todas as deduções for superior à renda anual do parceiro que ganhar menos.


Relaxe 
No hospital, o médico está assinando a alta do paciente. Enquanto assina, vai falando pro sujeito:
- A partir de hoje, nada de mulheres, nada de uísque, nem de vinhos importados. Esqueça de restaurantes caros, carro novo, viagens de férias...
- Até eu ficar totalmente curado, doutor?
- Não, não. Até você terminar de pagar o que me deve.
 



Uma loira está preocupada, pois acha que seu marido está tendo um caso. Vai até uma loja de armas e compra um revólver. No dia seguinte, ela volta para casa e encontra seu marido, na cama, com uma morena espetacular.
Ela aponta, então, a arma para a própria cabeça..
O marido pula da cama, implora e suplica para que ela não se mate.Aos berros, a loira responde:
- Cale a boca, cretino.. Você é o próximo!

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Controle Fiscal Eletrônico: inevitável - A Mulher do Vizinho é Sempre mais Bonita? Uma visão para empresas de Softwares - CFC quer pequenas e médias empresas estejam adequandas a contabilidade mundial











Controle Fiscal Eletrônico: inevitável - http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Artigos/38.html
 
    A cada dia, mais e mais informações sobre suas atividades pessoais e as atividades das empresas estão sendo coletadas para posterior utilização em procedimentos de ordem fiscal e isto não pode mais ser ignorado. A grande maioria das pessoas não tem sequer conhecimento de que estão alimentando bancos de dados que serão utilizados em tais procedimentos fiscais. Por mais incrível que pareça a própria área fiscal do governo não está suficientemente informada sobre o estágio dos procedimentos de integração destas informações, como temos ouvido em apresentações atendidas por oficiais graduados dos quadros fazendários. E se isto ocorre nos próprios órgãos de controle, o que dizer dos contribuintes? A desinformação por parte do contribuinte nada mais é que a conseqüência da própria estrutura fiscal não estar totalmente informada e treinada.
    Uma evolução contínua: o Sistema de Controle Fiscal. Nos últimos anos, mais particularmente a partir de 1.995, as autoridades fiscais deste país começaram a implantar um amplo sistema de controle de transações de empresas. Este trabalho começou antes, com o SINTEGRA - Sistema de Informações de Operações Interestaduais, embrião de um novo sistema, mais completo e complexo, atualmente em plena fase de implantação: O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Até o final de 2011, provavelmente, todas as empresas formalmente estabelecidas estarão atendendo aos requisitos de informações eletrônicas deste sistema, seja voluntária ou compulsoriamente.   
    O sistema como um todo é uma “malha” complexa, que permite rastrear transações entre empresas de diversos portes e atividades e está calcado no envolvimento das partes concorrentes nas transações. Assim, por exemplo, comprador e vendedor vão informar, mutuamente, as transações que realizarem. E isto já tem produzido frutos. O volume de autuações e os valores envolvidos têm crescido de forma impressionante, conforme dados da Receita Federal:
Quantidade de Autuações    Pessoa Jurídica    Pessoa Física   
    2002    14.921    43.490   
    2003    17.143    50.133   
    2004    17.672    172.072   
    2005    18.005    212.400   
    2006    13.751    221.772   
    2007    35.224    482.739   

    Valor das Autuações (Milhões R$)    Jurídica    Física
    2002    30.133    2.312
    2003    34.262    4.322
    2004    67.225    3.966
    2005    47.902    3.653
    2006    50.923    4.111
    2007    94.837    13.016
    Em cinco anos mais que se duplicou o volume de autuações envolvendo pessoas jurídicas e se multiplicaram por 11 as autuações envolvendo pessoas físicas. E no aspecto eficiência de arrecadação, note-se que o valor médio das autuações tem crescido de forma também vigorosa. Não dá mais para subestimar a capacidade de fiscalização eletrônica do governo.
    Se o cruzamento de informações – que está apenas no início – já tem trazido resultados positivos para a política fiscal e por conseqüência para os contribuintes que se regem pela formalidade de suas transações, convém alertar para o fato de que a ação fiscal é principalmente muito rápida e isto não tem sido acompanhado pelos contribuintes. Em poucos meses a falta de recolhimento de impostos federais poderá resultar na negativação do contribuinte para fins de certidões e dificultar os negócios bancários e com empresas públicas. Atentem-se, pois, para esta nova realidade.
    Abrangente e complexa: a nova Malha Fiscal.
    A partir do momento em que as transações comerciais e financeiras começaram a ser monitoradas sob o ponto de vista fiscal, a probabilidade de identificação de inconsistências em declarações de contribuintes aumentou muito.
    É preciso entender, definitivamente, que também as pessoas físicas e os profissionais liberais estão gerando informações para posterior avaliação por parte da fiscalização. Operações com cartão de crédito, movimentações em contas bancárias ou a compra e venda de imóveis, operações de arrendamento mercantil, compra de artigos de luxo e outras operações financeiras expressivas são objeto de registro junto a alguma autoridade fiscal ou financeira integrada com os controles fiscais.
    As motivações para a construção desta poderosa malha de controle são o combate ao crime de lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal. Porém, se os motivos são claros, os meios e ferramentas não são ainda tão claros para todos os envolvidos. Vamos analisar aqui o que se convencionou chamar de Radar Fiscal, e conhecer a  nova arena de negócios, onde o velho leão sai de cena para a entrada da tecnologia. Conhecer este processo e se preparar para a nova realidade é absolutamente necessário.
    Dentro de mais alguns poucos anos os controles sobre transações estarão concluídos e aperfeiçoados. Usar este tempo para evoluir no processo de gestão de seu negócio é uma oportunidade que não pode ser desperdiçada, e existe muito trabalho a ser feito daqui pra a frente, envolvendo suas finanças pessoais e a estrutura administrativa de sua empresa. Novos paradigmas irão requerer novos controles, sob pena de se ficar exposto a conseqüências negativas desnecessárias. O processo de informatização dos controles tributários terá conseqüências salutares para os negócios, ao coibir a concorrência desleal, e todo o perigo está na transição das antigas tradições para as novas práticas comerciais e administrativas.
José Carlos Guarino é Contador e Consultor de Empresas, especializado em Sistemas Integrados de Gestão e Planejamento Tributário de operações. Palestrante, tem divulgado o processo de controle fiscal integrado em organização no país, convidando os empresários a se organizar de forma adequada e preventiva, evitando assim penalizações totalmente desnecessárias.

A Mulher do Vizinho é Sempre mais Bonita? Uma visão para empresas de Softwares
- http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Artigos-do-Redator/53.html
 
    Neste artigo do Consultor Ricardo de Freitas, ele mostra que muitas das vezes o maior concorrente de uma empresa é ela mesmo.
    Quando prestava consultoria para uma empresa de softwares, fizemos uma reunião com os gerentes de canais, marketing, além dos diretores executivos, para analisarmos o quadro preocupante dos principais concorrentes, suas vantagens, fraquezas, uma pequena análise Swot.
    A conversa começou, falaram das vantagens do concorrente A, de como estavam prospectando os clientes, fortalecendo seus relacionamentos com os formadores de opinião, etc. Enquanto isso o outro gerente falava do concorrente B, que o produto que estava atualizado com a legislação, do material de divulgação que era muito bom, da equipe de vendas que era bem treinada, etc. Já o concorrente C, tinha um suporte que todos falavam ser o melhor, procuravam não deixar o cliente em dúvidas, estavam abrindo novos canais de vendas , eram bem treinados e preparados. E por fim o concorrente D, que estava lançando uma promoção com valor menor para troca dos sistemas, dava três meses de carência na manutenção, tinham um gerente de contas para analisar cada contrato, estavam sempre com os telefones celulares ligados e reciclavam seus parceiros comerciais em todo o Brasil.
    Após todos os comentários, os diretores e gerentes viraram para mim, esperando minha análise e estratégias que poderiam combater os concorrentes de forma agressiva e eficiente.
    Lembro-me que fui ao quadro negro (ou lousa para alguns) e fiz uma simples função aritmética.
    Somei, A+B+C+D = Solução. E rapidamente sentei, informando que o problema estava resolvido, todos me olharam com cara de espanto, imagino pensando, "este cara é maluco". Pedi para analisarem com cuidado o que estava no quadro, em alguns minutos alguém me perguntou em tom sério, mas desses concorrentes quais seriam os mais perigosos para nossa empresa?
    E a resposta foi pragmática, sua própria empresa! o diretor levantou-se e esbravejou, mas o que é isso, esta dizendo que somos incompetentes? Que não sabemos resolver nossos problemas? Nesta hora respondi calmamente como uma pergunta; do que foi dito aqui dos concorrentes o que sua empresa faz melhor?
Um silêncio tomou conta da sala, um executivo olhando para o outro tentando responder, depois de alguns minutos finalizei:
    A consultoria inicial se resume em:
    A. Prospect melhor seus clientes, aumente sua relação com formadores de opinião, entidades de classes, pessoas influentes no setor, etc.
    B. Atualize seus sistemas, melhores sua comunicação visual, treine melhor sua equipe interna.
    C. Melhore o setor de relacionamento com os clientes, buscando fazer pesquisas e macro análises, busque estudar o mercado para abertura de novos canais de vendas.
    D. Estude as estratégias dos concorrentes, veja seus pontos fracos e onde pode oferecer promoções ou idéias que vão fidelizar seus clientes, com isso “ blindando” áreas mais atacadas, instrua seus gerentes para estarem prontos para atender seus clientes em qualquer momento, ele deve ser o principal guardião destas ações.
    Crie um planejamento estratégico, treine sua equipe interna, crie estratégias de endomarketing, faça pesquisas de mercado e escute mais seus clientes, verifique áreas para aberturas de novos canais, melhore seu produto e principalmente administre sua empresa com se estivesse pilotando o um avião, tem de conhecer as ferramentas e saber que os riscos sempre existem, embora boa parte possa ser reduzidos.
    Ricardo de Freitas é Editor dos Portais: www.jornalcontabil.com.br. www.tvcontabil.com.br  e www.erpnews.com.br

CFC quer pequenas e médias empresas estejam adequandas a contabilidade mundial
- http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Entidades-de-Classe/5.html
 
    Presidente do CFC Juarez Carneiro fala sobre este tema
    A globalização da economia tem mudado paradigmas e uniformizado a contabilidade no mundo, por isso o Conselho Federal de Contabilidade – CFC vê como imprescindível incluir as Pequenas e Médias Empresas - PMEs no projeto de transferência dos conhecimentos das normas internacionais, visto que as grandes empresas do presente foram pequenas no passado.
    Para isso o Conselho Federal planeja uma série de eventos para formar multiplicadores, já que cerca de 99% das companhias no Brasil são micro, pequenas e médias empresas.
    No início do mês de agosto o CFC promoveu o primeiro grande evento, o Seminário IFRS para Pequenas e Médias Empresas, que reuniu cerca de 700 pessoas entre contadores de PMEs, professores universitários e estudantes do 6º ao 8º semestre do Curso de Ciências Contábeis. Durante este ano estão previstos outros eventos semelhantes.
    Segundo o presidente do CFC, as pequenas empresas podem não apresentar procedimentos contábeis semelhantes às empresas de grande porte por isso foram criados critérios e procedimentos específicos para esse público por meio da NBC T 19.41 Res. CFC 1255/09, publicada pelo CFC e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
    “Sem dúvida, o processo de convergência é o grande desafio da contabilidade brasileira, mas a realização deste evento e a participação intensa de contadores, professores e estudantes, demonstra o engajamento para que este projeto se torne realidade”, enfatiza.

Relaxe 


O gerente chama o empregado da área de produção, um negão, forte, 1,90m de altura, 100kg, recém admitido:
- Qual é o seu nome? - pergunta-lhe.
- Eduardo - responde o empregado.
- Escuta aqui - repreende o gerente. - Eu não sei em que espelunca você trabalhou antes, mas aqui nós não chamamos as pessoas pelo seu primeiro nome.
- Sim, senhor!
- Isso é muito familiar e pode levar a perda de autoridade. Eu só chamo meus funcionários pelo sobrenome: Ribeiro, Matos, Souza...
- Entendi, senhor!
- Então saiba que eu sou seu gerente e quero que me chame de Mendonça.
- Sim, senhor Mendonça!
- Ótimo, agora quero saber: qual é o seu nome completo?
- Meu nome é Eduardo Paixão.
- Tá certo, tá certo! Eduardo. Pode ir agora!
 

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

O leão vem aí - Defasagem na tabela do IR passa de 70% - 2011 será um ano promissor para a Contabilidade


O leão vem aí - http://www.diariodepernambuco.com.br/2011/01/09/economia8_0.asp

    Acerto de contas com a Receita Federal começa em 1º de março, mas já está na hora de você começar a organizar os documentos
    Nada como um ano após o outro. Com um Imposto de Renda no meio. Em 1º de março, o leão mostrará a juba outra vez. A estreia do felino no IR 2011 ainda está um pouco distante, é verdade. Mas é verdade também que quem começa a se organizar com antecedência pode preparar a declaração com mais calma. Desta forma, evita cometer erros típicos do corre-corre de última hora. Ou mesmo esquecer onde colocou o recibo daquele tratamento dentário caríssimo feito no início do ano passado. Outra vantagem é conseguir um lugar no início da fila da restituição.
    Para quem quer bancar o organizado de verdade, o primeiro passo é comprar uma pastinha, dessas básicas mesmo. É nela que devem ser colocados todos os comprovantes de pagamento e demais documentos de 2010. ´É bom ir juntando os recibos de colégio, despesas médicas, plano de saúde, nota fiscal do carro novo`, diz Alexandre de Moraes Rego, delegado adjunto da Receita Federal no Recife. De acordo com a bola de cristal dosupervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, cerca de 24 milhões de contribuintes devem se acertar com o leão em 2011.
    Alexandre Rego lembra que as empresas têm até o fim de fevereiro para entregar os comprovantes de rendimentos. Quem ganhou em 2010 mais de R$ 22.487,25 está obrigado a declarar. O limite da isenção na comparação com a declaração do ano passado subiu R$ 5.272,17. ´Quem recebeu até R$ 22.487,25 em rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte) não vai precisar declarar`, reforça o delegado adjunto, que destaca outra novidade do IR 2011: o fim da declaração em formulário de papel.
    Ano passado, apenas 48.267 brasileiros não se renderam à informática na hora de se acertar com o leão. Segundo Alexandre Rego, esse número representou apenas 0,2% do universo de pouco mais de 24 milhões de documentos. E metade dessas declarações acabou caindo na malha fina por erro no preenchimento. ´Finalmente a receita criou coragem para acabar com a declaraçãoem papel`, reforça Rego. Agora só pela internet ou disquete (ou pen drive). Quem sabe no ano que vem esta barreira de conservadorismo não cai também e a internet passe a reinar sozinha?
    Mas o felino ´muderno` de 2011 passou a aceitar como dependente o companheiro (ou companheira) de relação estável entre homossexuais. A regra vale para o casal junto há pelo menos cinco anos. Igualzinho ao que vale para o casal heterossexual. Se o casal tiver filho registrado, o prazo deixa de existir. Quem coloca o (a) companheiro (a) como dependente tem que lembrar de colocar a renda dele (a) na declaração. É preciso fazer as contas e ver se vale a pena. ´Quando um tem renda e outro não ou um teve uma despesa médica altíssima, pode ser vantagem`, diz Rego.
Olho vivo
    Ao se preparar com antecedência para a declaração e reunir todos os documentos necessários, dá também para analisar o melhor tipo de declaração para usar, se a simplificada ou a completa. Quem tem poucas deduções se dá melhor com a versão simplificada. O contribuinte tem um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 13.317,09. Se as deduções ficam acima do desconto, a completa é a ideal. E é justamente nela que cuidados extras devem ser tomados, como na hora de comprovar as despesas médicas.
    A Receita passou a exigir das empresas de prestação de serviços de saúde e dos planos de saúde a Dmed (Declaração de Despesa Médica). Elas vão informar quanto os contribuintes pagaram e os dados serão cruzados com informações prestadas pelas pessoas. Se houver divergência, a declaração poderá cair na malha fina. Simples assim. Mas o pessoal da Receita enxerga vantagens. Segundo Alexandre Rego, vai diminuir a quantidade de contribuintes intimados para comprovar os gastos simplesmente porque eles são altos.
    Os programas de preenchimento e envio da declaração (Receitanet) só estarão disponíveis no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) em 1º de março. Segundo Rego, existe uma corrida pela entrega nos primeiros dias por aqueles que têm restituição a receber ou então estão loucos para pegar os empréstimos nos bancos. Um último detalhe. Ao contrário de outros anos, o prazo final para a entrega do IR 2011 é 29 e não 30 de abril. Quem peder o prazo terá pela frente uma multa que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. Melhor não arriscar.

Defasagem na tabela do IR passa de 70%
- http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/004322017214908
 
    Governo abandona política de correção anual, e discrepância entre reajustes e inflação acumulados aumenta
    Com isso, contribuinte é taxado bem acima da reposição dos salários, corrigidos ao menos pelo índice de preços
    No último dia de 2010, o governo confirmou que a tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) -que, desde 2007, é corrigida pela meta de inflação, de 4,5%- não teve mudança para o ano-base 2011.
    A defasagem desde 1995, que já superava 64%, deve passar de 70%, segundo cálculos do Sindifisco Nacional.
    A tabela precisaria ter um reajuste de 71,5% para compensar toda a inflação acumulada entre 1995 e 2011. Isso significa que os contribuintes têm sido descontados bem acima da reposição dos salários, corrigidos ao menos tendo como base o índice de preços acumulado.
    De acordo com o diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco, Luiz Antonio Benedito, esse cálculo leva em conta o centro da meta de inflação no ano, estipulada em 4,5%.
    A correção anual da tabela tinha como meta assegurar maior justiça tributária. Ao abandonar essa política, o governo expõe contribuintes a uma sobretaxação e provoca alta na arrecadação do IR.
    "O governo apresentava a correção como uma benesse, quando é um direito do contribuinte", afirma o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike.
    Para o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, os ganhos de receita sem a correção não são expressivos. "Sempre que aumenta a renda aumenta a arrecadação."
    Segundo especialistas, o ganho de arrecadação sem a correção é equivalente à inflação no ano. A arrecadação do IR deve se aproximar de R$ 18 bilhões em 2010. Sem contar a alta por fatores macroeconômicos, só os ganhos por não corrigir a tabela podem atingir R$ 810 milhões.
   
CONGRESSO
    Para o advogado Lázaro Rosa da Silva, o governo deveria ter enviado ao Congresso a proposta de correção da tabela até o fim de 2010. "Qualquer mudança depois acarreta problema."
    Legalmente, é possível fazer alterações durante o ano e definir, se for o caso, a restituição daquilo que foi recolhido em excesso. "Mas isso cria insegurança", diz Bianca Xavier, professora da FGV.
    Para o Sindifisco, os ganhos de receita são pequenos ante o prejuízo para os assalariados de mais baixa renda.
    "É uma forma burra de realizar a política tributária", diz Benedito. "Os ganhos de capital têm uma taxação proporcional inferior aos rendimentos de salários, o que é outra distorção", acrescenta o advogado Vinícius Branco.
    "É burrice não fazer a correção porque, ao retirar o dinheiro do contribuinte, afeta também o consumidor. A não ser que o governo queira, com isso, reduzir a demanda e diminuir a pressão inflacionária. Mas há forma melhor de fazer isso", diz Olenike.

FAIXA MENOR PAGA MAIS
    Um outro estudo, da Ernst & Young, indica que o aumento será mais forte para a menor faixa de contribuição.
    Enquanto o grupo que, sem a correção, deixa a faixa de isenção (e passa a pagar a alíquota de 7,5%) encara um acréscimo percentual líquido (IPCA menos o IR) de 5,68%, para aqueles que passam da alíquota de 22,5% para 27%, esse percentual cai a 4,32%.
    O responsável pelo estudo, Oliver Kamakura, diz que a falta de correção ainda mostra outra face negativa: "Inverte tendência de redução na alíquota efetiva do IR dos últimos dois anos".
    As correções da tabela em 4,5% ao ano, de 2007 a 2010, foram adotadas após acordo com centrais sindicais no fim de 2006, para impedir que a reposição salarial pela inflação fosse tributada.

 Especialistas cobram aumento das deduções
        Uma das formas de tornar mais justa a arrecadação do IRPF, para especialistas, seria remodelar as categorias de dedução.
    "É questão de justiça. Se dois estão na mesma faixa de contribuição, mas um é solteiro e o outro tem filhos ou pais idosos dependentes que precisam de medicamentos, não têm a mesma capacidade contributiva. Os valores para as deduções são irrisórios", diz Luiz Antonio Benedito, do Sindifisco Nacional.
    Segundo estudo do sindicato, a dedução por dependentes, hoje em R$ 1.808,28 ao ano, deveria ter seu valor ampliado para R$ 2.967,39 para corrigir a defasagem provocada pela inflação.
    Para o advogado Vinícius Branco, há despesas que deveriam ser acrescidas à lista.
    "O contribuinte paga imposto das rendas provenientes de aluguel de imóvel, mas o inquilino não tem como deduzir essas despesas, e moradia é uma necessidade fundamental. Seguro de carro também deveria entrar."
    De acordo com a professora Bianca Xavier, da FGV, o governo por vezes faz a revisão das deduções. "Demorou bastante para eles acrescentarem as cirurgias plásticas entre as despesas passíveis de deduções", exemplifica.
    Para o Sindifisco, até as deduções com saúde deveriam passar por uma revisão, pois despesas com medicamentos não são dedutíveis.
    "É lógico que sempre há o risco de fraudes, mas não se pode tirar o direito por causa de poucos desonestos", afirma Benedito.

2011 será um ano promissor para a Contabilidade
- http://www.acritica.net/index.php?conteudo=Noticias&id=29617
    O ano de 2011 será bastante positivo para os profissionais da área contábil. Levantamento realizado pela Robert Half com 1,9 mil empresas em 10 países revelou que 39% das companhias instaladas no Brasil pretendem aumentar a equipe nos próximos meses. O motivo principal, apontado por 62% dos entrevistados, é a ampliação dos negócios. Com o crescimento dos mercados, aumenta a procura por profissionais de contabilidade que, além de compreender o sistema fiscal e tributário, sejam capazes de auxilirar em decisões importantes da empresa.
    Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Chapina Alcazar, a área de contabilidade deve ser vista como estratégica na empresa. “O segredo está na contratação do profissional e a relação precisa ser de confiança”, aconselha. Neste sentido, foi instituído por lei o Exame de Suficiência, considerado um avanço pela categoria. “A exigência valoriza a atividade e garante para o cliente mais qualidade no serviço prestado”, avalia Chapina Alcazar.
     Exame de suficiência -  Instituído pela Lei nº 12.249/2010, o exame terá sua primeira edição em 27 de março próximo. Poderão se inscrever somente candidatos que tenham concluído o curso de bacharelado em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade. A inscrição para a prova será de 10 de janeiro a 11 de fevereiro, nos conselhos regionais de cada estado.
     O avanço tecnológico e as constantes mudanças na legislação são um desafio diário para as empresas, diz o presidente do Sescon-SP. Além disso, com o aumento da transparência e controle nos processos, a área contábil passou a ser mais requisitada. “Precisavamos de um mecanismo que garantisse a capacitação do profissional para esta atividade, que exige preparo, conhecimento e qualificação". O Brasil tem, atualmente, 417 mil contabilistas e 70 mil empresas contábeis. Do total, 118 mil profissionais e 18 mil empresas operam no estado de São Paulo.

 Relaxe

A morte do padre.
O velho padre, durante anos, tinha trabalhado fielmente com o povo africano, mas agora estava de volta ao Brasil, doente e moribundo, no Hospital Geral de Brasília, é notícia e manchete midiática da hora. Já nos últimos suspiros, ele faz um sinal à enfermeira, que se aproxima.
- Sim, Padre? diz a enfermeira.
- Eu queria ver dois proeminentes políticos antes de morrer, Maluf e José Dirceu e , sussurrou o padre.
- Sim,Padre, verei o que posso fazer, respondeu a enfermeira.
De imediato, ela entra em contato com o Congresso Nacional e logo recebe a notícia: ambos gostariam muito de visitar o padre moribundo.  A caminho do hospital, Maluf diz a Dirceu:
- Eu não sei porque é que o velho padre nos quer ver, mas certamente que isso vai ajudar a melhorar a nossa imagem perante a Igreja e povo, o que é sempre bom.
Maluf concordou.  Era uma grande oportunidade para eles e até foi enviado um comunicado oficial à imprensa sobre a visita.
Quando chegaram ao quarto, com toda a imprensa presente, o velho padre pegou na mão de |Maluf, com sua mão direita, e na mão de José Dirceu, com sua esquerda. Houve um grande silêncio e notou-se um ar de pureza e serenidade no semblante do padre.
Maluf então disse:
- Padre, porque é que fomos nós os escolhidos, entre tantas pessoas, para estar ao seu lado no seu fim?
O velho Padre, lentamente, disse:
-Sempre, em toda a minha vida, procurei ter como modelo o Nosso Senhor Jesus Cristo.
-Amém, disse Maluf
-Amém, disse José Dirceu
E o Padre concluiu:
-Então... como,Ele morreu entre dois ladrões, eu quero fazer o  mesmo.