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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Na Romenia Bruxas lançam feitiços no governo por terem que pagar impostos - Agora é tarde: a falta de atenção ao estatuto social - Receita Federal prorroga prazo para Declaração Médica e disponibiliza programa


Bruxas lançam feitiços no governo por terem que pagar impostos - http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI4874807-EI8142,00-Bruxas+lancam+feiticos+no+governo+por+terem+que+pagar+impostos.html

    A bruxa romena Bratara Buzea, 63 anos, foi presa por bruxaria no regime do ditador comunista Nicolae Ceausescu
    Bruxas raivosas estão usando excrementos de gato e cachorros mortos para lançar feitiços contra o presidente e o governo da Romênia, que estão forçando-as a pagar impostos.
    Em um país onde as superstições são levadas a sério, o presidente Traian Basescu não está rindo da situação. Basescu e seus assessores vestem roxo às quintas-feiras, supostamente para afastar maus espíritos.
    Pelo menos uma dúzia de bruxas das regiões oriental e ocidental da Romênia vão descer às planícies do sul e ao Rio Danúbio na próxima quinta-feira para ameaçar o governo com feitiços e espíritos, disse uma bruxa chamada Alisia.
    "Esta lei é tolice. O que há para tributar, quando não ganhamos quase nada?" disse. "Os legisladores não olham para si mesmos, não veem quanto ganham, os truques que usam. Eles roubam e eles vêm até nós pedindo para colocar feitiços nos seus inimigos."
    O imposto sobre as bruxas entrou em vigor neste sábado, como parte dos esforços do governo para combater a evasão fiscal, em um país que está em recessão. Como qualquer trabalhador autônomo, elas vão pagar 16% do imposto de renda e contribuições aos programas de saúde e de pensões.
    A bruxa rainha Bratara Buzea, 63 anos, que foi presa em 1977 por bruxaria sob o regime do ditador comunista Ceausescu, está furiosa com a nova lei.
    Sentada de pernas cruzadas em sua casa em Mogosoaia, ao norte de Bucareste, Buzea disse nesta quarta-feira que planejava lançar um feitiço usando uma mistura particularmente eficaz de excrementos de gato, um cão morto e um coro de bruxas.
    "Nós fazemos mal a quem nos prejudica", disse ela. "Eles querem tirar o país desta crise nos usando? Eles deveriam nos tirar da crise, porque eles nos colocaram nela."
    "Meus feitiços sempre funcionam!", riu a bruxa, sentada ao lado de seu fogão a lenha, rodeado por poções, feitiços, água benta e potes de cerâmica.
    Mas nem todas as bruxas concordam. "Esta lei é muito boa", disse a bruxa Mihaela Minca. "Isso significa que nossos dons mágicos são reconhecidos e posso abrir meu próprio negócio.
    Não foram só as bruxas que foram afetadas pela nova lei. Astrólogos, embalsamadores, manobristas e instrutores de auto-escola são agora considerados por lei trabalhadores de "empregos reais", tornando mais difícil para eles evitar o imposto de renda. Alguns argumentam que a lei será difícil de cumprir, pois os pagamentos são feitos em dinheiro e em quantias relativamente pequenas (cerca de US$ 7 a US$ 10 por consulta).
    Magia na Romênia não é brincadeira. Superstições seculares são abundantes e toleradas até mesmo pela Igreja Ortodoxa, à qual mais de quatro quintos dos romenos pertencem.

Agora é tarde: a falta de atenção ao estatuto social - http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/004321017214908

    Pouca gente se dá conta de que o contrato social de uma sociedade limitada ou o estatuto social de uma sociedade anônima são documentos extremamente importantes para a vida das empresas.
    Ao contrário do que se imagina, a lei não define todos os direitos e obrigações de um sócio para com os demais, e destes para com a sociedade. Na verdade, a lei permite que muitas questões sejam definidas pelos próprios sócios no contrato/estatuto. Resultado disso é que, tanto em empresas familiares quanto naquelas formadas por sócios que se escolheram por afinidade, é comum encontrar documentos societários de uma singeleza franciscana.
    São contratos sociais e estatutos que regem a vida de empresas de capital nacional de médio e, às vezes, de grande porte, com uma simplicidade assustadora. Isso acontece por uma série de motivos, como, por exemplo, o fato de os sócios estarem mais focados no negócio em si do que nos eventuais problemas que possam ocorrer entre eles e seus respectivos herdeiros enquanto durar a sociedade.
    Some-se a isso uma resistência natural das pessoas em modificar as regras atualmente existentes para prevenir problemas futuros, o que pode trazer à tona temas delicados diversos, como herdeiros não desejados na sociedade; política de investimento vis-à-vis remuneração dos sócios, dentre outros.
    No entanto, essa simplicidade toda pode gerar diversos problemas para os sócios e, em alguns casos, até pôr em risco a continuidade da sociedade. São exemplos disso:
    - A não regulação, no estatuto, do direito de preferência na venda de ações de uma sociedade anônima fechada, o que pode representar uma "porta aberta" para que um minoritário insatisfeito venda sua participação a pessoa não desejável no quadro acionário (concorrente, por exemplo). Outra consequência disso é o risco de um acionista vender livremente suas ações para outro, o que pode até mesmo implicar na transferência do controle acionário
    - A inexistência de regra que permita o ingresso automático dos herdeiros em sociedade limitada, o que, pela lei, facultará aos sócios remanescentes aceitar ou não os herdeiros na sociedade
    - A falta de sistemática para solução de empates nas deliberações sociais, o que pode representar um contratempo para a sociedade. A depender da composição societária, o empate pode ocasionar um desfecho com surpresa. É o caso, por exemplo, da sociedade com três sócios, um deles com 50% e o restante dividido entre os outros dois. Nesse exemplo, a lei determina que o voto proferido pelo maior número de sócios por cabeça (independentemente da participação no capital) prevaleça.
    Isso sem falar das inúmeras situações geradas quando os assuntos "sociedade" e "herdeiros" se entrecruzam, e que variam desde disputas ferrenhas por cargos administrativos (diretoria, presidência etc) até utilização do poder voto como forma de barrar os interesses de grupo oponente e outras situações dignas de trama de novela das oito.
    Independentemente das questões relacionadas à vocação e preparo dos herdeiros para assumir o negócio, sem dúvida nenhuma cruciais para a continuidade da empresa, existem diversos procedimentos que podem ser adotados pelos sócios para minimizar desentendimentos entre eles, tais como:
    - Definir políticas para a contratação de herdeiros e de requisitos mínimos para a ocupação de cargos diretivos
    - Aprimorar regras societárias (quóruns de aprovação) para questões mais importantes (orçamento anual, plano de investimento e política de distribuição de dividendos)
    - Celebrar acordos para regular o exercício do direito de voto nas reuniões ou assembleias, bem como estabelecer direito e/ou obrigação de venda em conjunto (tag along e drag along).
    O momento ideal para se discutir as regras societárias que comandam a vida da sociedade é enquanto os sócios estão bem e se entendem. E isso pode ser um fator decisivo na perpetuação e profissionalização da empresa.
    Deixar para discutir as regras do contrato ou estatuto depois que algum problema já se instaurou não adianta, pois, como em todo relacionamento humano, todos os descontentamentos afloram, e aí é tarde demais para qualquer solução.
    César Moreno é sócio da divisão de consultoria do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados

Receita Federal prorroga prazo para Declaração Médica e disponibiliza programa - http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/receita-federal-prorroga-prazo-para-declaracao-medica-e-disponibiliza-programa/41708/

    A Receita Federal prorrogou para o último dia de março de 2011 a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, Dmed, com isso as empresas obrigadas terão mais um mês para entrega dos dados. Também foi disponibilizado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2011), a ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2010, que pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br.
    A declaração é mais uma forma para combater fraudes nas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em razão de despesas médicas. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.
    "Na verdade, o que foi criada é mais uma ferramenta para que o Governo possa cruzar com as informações passadas pelos contribuintes, evitando assim um artifício muito utilizado no país, que é a compra de recibos médicos, com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o valor do imposto devido. O objetivo é agilizar o processo de restituição de imposto de renda, pois,a Receita Federal tinha que ter um cuidado maior nessa área em função de alguns contribuintes que agiam de má fé para tirarem vantagens", informa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.
    "Essa declaração passará a ter validade para as declarações de 2011, com ano base de 2010, porém, é importante acrescentar que os consultórios já devem levantar junto aos clientes os dados para preenchimento da declaração com antecedência, se deixar para última hora será praticamente impossível de passar essa informação completa o que poderá ocasionar punições", alerta Richard Domingos.
    Segundo a Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial, a Declaração será obrigatória para todas as prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde, assim consideradas pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.
    "Como a Dmed terá início em 2010, ela terá valor para o IRPF de 2011, o programa para realização ainda não foi disponibilizado, mas a primeira Dmed deverá ser entregue em 31 de março de 2011, com dados relativos ao ano de 2010, as multas para omissões ou incorreções serão de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5%, valor que não poderá ser inferior a R$ 100", finaliza o diretor executivo d! a Confirp.
    Com isso, as empresas obrigadas já devem ter controles internos que constem as informações que serão necessárias, e estas irão depender de suas áreas de atuações. Para prestadores de serviços de saúde será necessário:
    a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
    b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
    Para operadoras de plano privado de assistência à saúde:
    a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
    b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.
    c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

 Relaxe

Tarde da noite, Joao ia passando perto de um cemitério quando ouve:
— Pléc, pléc, pléc...
Acelera o passo, mas o barulho parece aumentar.
— Pléc, pléc, pléc...
Curioso e assustado,ele estica o pescoço por sobre o muro e vê um homem com uma talhadeira e um martelo sentado em um dos túmulos, talhando uma lápide.
— Puxa — murmura, aliviado. — O senhor me pregou um susto e tanto!
— Desculpe — responde o homem, e continua o trabalho.
— Afinal, o que o senhor está fazendo? — torna a perguntar Joao
— Estou corrigindo o meu nome... Escreveram errado na lápide.




sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Contabilidade após a Lei n. 11.638, de 2007 --- Novos tempos, novos templos, novos desafios - Mais mérito, menos política - ENTRA EM VIGOR NOVO MODELO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO



Contabilidade após a Lei n. 11.638, de 2007 - http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=8&id_noticia=356007 -  Lázaro Rosa da Silva

    A publicação da Lei n. 11.638/2007 alterou a Lei n. 6.404/1976, onde mudou inclusive a estrutura do balanço, e eliminou a conta de Lucros Acumulados e criou a conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP), ambas pertencentes ao patrimônio Líquido (PL). A conta lucros acumulados pode ter sido eliminada em razão do fato de que inúmeras empresas com saldo significativo nesta conta, não raras vezes recorria a empréstimos para manter sua atividade. Não raras vezes também o lucro apontado nesta conta não possuía o respectivo lastro, ou seja, embora a entidade apresentasse lucro contábil, o mesmo não tinha correspondência financeira.
    Por outro lado, a criação da conta Ajuste de Avaliação Patrimonial foi criada para servir de contrapartida para registro dos ajustes a serem efetuados no ativo e no passivo.
    Esse ajuste tem como objetivo principal fazer com o que o balanço de cada entidade evidencie sua situação real. Para fazer refletir essa realidade será necessário que as entidades realizem uma vez por ano, sempre na mesma época, a avaliação de seus ativos e passivos.
    Não raras vezes encontramos balanços mostrando um ativo (terreno) registrado pelo custo de aquisição à época remota.
    Por exemplo: terreno adquirido em 1980, corrigido até 31 de dezembro de 1995, registrado pelo de R$ 10 mil, onde o valor justo do mesmo, constatado por meio de uma pesquisa de mercado, mostra que o valor deste ativo corresponde a R$ 100 mil, nos dias de hoje. Essa diferença de R$ 90 mil, será registrada na contabilidade mediante débito na conta do ativo em contrapartida à conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial, no PL.
    Necessário observar que esta avaliação, no mais das vezes, é de caráter subjetivo e por conta disso é necessário consignar, para as reflexões pertinentes, a lição do Professor Antônio Lopes de Sá (in memoriam), publicada na Revista Paulista de Contabilidade, edição 490 - Ano LXXXIII - maio/agosto - 2010, página 43: Como conceituações antigas reaparecem ciclicamente sob o manto de "novidade", as teses de Fábio Besta, sob novo rótulo, parecem ter ressurgido relativamente nas ditas normas internacionais sob a denominação de "valor justo", porém, com sensível pioria e lesões à lógica dos fatos, elegeram as IFRS o poder de "realização no mercado" como determinante, aquele que só é válido, deveras, se a empresa tiver que "liquidar algo" sem haver, com rigor respeitado, a própria eleição. Por exemplo, um empreendimento não tem, normalmente, seu imobilizado para ser vendido, mas sim para ser usado. Em vez de "valorizar" o patrimônio por consideração de "valor de realização", responsabiliza a empresa quanto ao "valor de reposição" ou de compra de novos equipamentos, para manter "força produtiva" e a "capacidade competitiva". O valor não depende apenas da função que desempenha o componente patrimonial, mas de como se integra e compromete o complexo da riqueza em funcionamento.
    Ao se consagrar legalmente, por exemplo, um regime normativo que sustenta de forma falaz ser o arrendamento mercantil parcela integrante do imobilizado do ativo do arrendatário, foge-se ao bom senso. Escapa igualmente à realidade de forma genérica admitir o valor de realização de bens como parâmetro. Se o leasing não se pode realizar e se o valor justo é tido como o de realização pelo normatizado, como aceitar tal desrespeito à lógica? Como abrigar, também, um critério que consagra registros firmes de lucros ainda não efetivados e outros questionáveis, que comprometem a clareza e a realidade? Tudo isso preocupa muito o desempenho ético do profissional, tão como enseja risco a terceiros."
    Esses novos procedimentos ensejaram a publicação da Lei n. 11.941, de 2009, a qual instituiu o Regime Tributário de Transição, em seguida a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n. 949, de 2009 para tratar do assunto e instituir o Controle Fiscal Contábil de Transição, que nada mais é do que o controle da conta que registra os ajustes, ou seja, a conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL). Embora esses procedimentos representem evolução contábil para o Brasil, não podemos esquecer que também representará aumento de custos e despesas, pois será uma atividade a mais a ser desenvolvida, seja pela própria entidade ou pelo escritório de contabilidade. Considerando a ampliação dos procedimentos contábeis por conta de tudo isso, vale ressaltar que na mesma proporção foi ampliada a responsabilidade das entidades e também dos contabilistas, observado o que dispõe os artigos 1.177 e 1.178, da Lei n. 10.406, de 2002 (Código Civil).

Novos tempos, novos templos, novos desafios - http://classecontabil.uol.com.br/artigos/ver/2189

    Há apenas duas décadas seria inimaginável a qualquer mortal prever o que as organizações religiosas enfrentariam nos dias atuais, em termos de luta pela manutenção da legalidade. Um dos grandes exemplos que posso citar aqui seria a obrigatoriedade de obtenção do alvará de licença para funcionamento junto à autoridade municipal.
    Visto sob um prisma equivocado, naqueles tempos seria uma afronta a um direito constitucional exigir-se das igrejas alvará de localização. Isto seria visto como uma perseguição que motivaria a realização de vigílias e mais vigílias. Diga-se de passagem, ao invocar o gozo da imunidade tributária para justificar a dispensa de tal diploma, muita gente boa acaba se equivocando misturando as estações. Uma coisa é a necessidade do consentimento da autoridade municipal para que determinada igreja se estabeleça, o que se dá com a concessão do diploma de alvará; outra coisa é a proibição da cobrança da taxa de licença, pois aqui se vislumbra a imunidade tributária.
    Pois bem! Saibam os navegantes que em muitos municípios esse documento já é exigido das igrejas e em muitos outros o silêncio das autoridades não se traduz por permissão. Quando a lei for aplicada ao pé da letra, muitas igrejas poderão ser fechadas e até mesmo serem multadas pela autoridade municipal, por infringirem um preceito legal.
    A título de alerta, transcrevo entendimento reafirmado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, “pescado” na grande rede. Para os desembargadores, dispensar a exigência é interferir no poder de polícia da administração pública e expor a Risco a integridade física dos fiéis.
    A questão foi discutida numa ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O TJ-DF já tinha julgado inconstitucional uma lei do DF que liberava as igrejas da exigência de alvará de funcionamento. No entanto, uma nova norma foi reeditada pela Câmara Legislativa. O Ministério Público propôs, então, nova ADI julgada procedente pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça.   
    Os desembargadores esclareceram que “é por intermédio do alvará de funcionamento que o poder público emite juízo positivo para que determinada atividade comercial, industrial ou institucional seja exercida”. Os templos religiosos não poderiam estar fora desse controle”.
    É assustadora a representação que o Ministério Público do Estado de São Paulo impetrou contra uma Igreja após um desabamento, quando vários fiéis tiveram suas vidas ceifadas.
    Sugiro às igrejas que ainda funcionam sem o Aval do município, que procurem se regularizar, começando necessariamente pelo “Habite-se” do prédio onde encontra-se estabelecida.
     alvará de localização nada mais é do que consentimento da autoridade municipal, atestando que o prédio onde os fiéis se reúnem regularmente está dentro das normas de segurança, mas para a sua obtenção é necessário primeiramente que o Corpo de Bombeiros vistorie o local, faça eventuais exigências e então expeça o Certificação de Aprovação. Mas isto é assunto para a próxima edição, se não tiver que voltar a este tema.

Mais mérito, menos política - http://classecontabil.uol.com.br/artigos/ver/2197

    A montagem do futuro Ministério pela presidente eleita Dilma Rousseff coloca em pauta a discussão sobre qual perfil de executivo seria o mais indicado tanto para os órgãos da administração direta, como para as empresas estatais. É claro que são enormes as diferenças entre o universo corporativo e as organizações governamentais. Ao contrário das empresas privadas, que operam em ambientes competitivos e são regidas pelas regras da racionalidade e da meritocracia, as agências governamentais estão sujeitas a fortes interferências políticas, barreiras burocráticas e restrições legais que, em muitos casos, dificultam a racionalidade da gestão e comprometem a eficiência.
    Por mais bem-intencionada e compromissada com a eficiência e a busca de resultados, Dilma Rousseff, como qualquer outro presidente, é refém de acordos políticos e partidários. Por isso, é obrigada a conciliar o recrutamento de executivos que considera mais bem preparados para os cargos com a indicação de nomes feita por líderes dos partidos que apoiaram sua eleição. E esse processo não é uma excentricidade brasileira, como a jabuticaba.
    Independentemente das amarras políticas, os gestores públicos estão se convencendo de que, para melhorar o desempenho da administração pública, devem adotar estratégias e ferramentas que o setor privado utiliza para obter sucesso nos negócios. É o que fazem alguns governadores e prefeitos da safra atual. Em “Marketing no Setor Público – Um guia para um desempenho mais eficaz”, os gurus Philip Kotler e Nancy Lee afirmam que “o setor público precisa melhorar seu desempenho real, assim como a percepção que se tem dele, a fim de aumentar a confiança, a satisfação do povo e, consequentemente, obter maior apoio”.
    As diferenças entre setor privado e administração pública são insofismáveis. Mas, como diz Peter Drucker, tal como as empresas privadas, os governos precisam “reinventar-se a si mesmos para se tornarem eficazes”. Ou seja, pensar estrategicamente, inovar e adotar métodos para aumentar sua eficiência.
    Mas como fazer tudo isso e entregar aos cidadãos mais qualidade, rapidez, eficiência, conveniência e justiça, se o governo não puder contar com excelentes executivos, competentes, com expertise na sua área de atuação, ampla visão estratégica e comprometidos com os interesses do cidadão e o bem-estar da sociedade? Sem bons executivos não existe boa gestão.
    A presidente eleita tem mais de 22 mil cargos comissionados para preencher, em consequência da Medida Provisória 377. Só a título de comparação, as funções comissionadas nos Estados Unidos não passam de 4.500 e, na Inglaterra e França, contam-se a centenas e não a milhares. 
    Todos sabem que a meritocracia não é o principal critério para o preenchimento desses cargos. Mas seria alentador recrutar para esses cargos executivos reconhecidamente competentes, mesmo funcionários de carreira, como Alexandre Tombini, o futuro presidente do Banco Central, pescado nos quadros da própria instituição.

ENTRA EM VIGOR NOVO MODELO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Conforme Portaria MTE nº 1.621/2010, datada de 14.07.2010 que aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, ficou determinado que o novo formulário entrasse em vigor a partir de 01.01.2011.

O formulário deverá ser utilizado por todos os empregadores a partir desta data, independentemente de a rescisão ser homologada ou não. O novo modelo substitui o formulário aprovado em 2002, que vigorou até 31-12-2010.

Portaria MTE nº 1.621, de 14.07.2010, DOU 15.07.2010

Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.

Art. 2º Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Serão gerados pelo Homolognet, os seguintes documentos anexos a esta Portaria:

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Anexo II;

II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III; e

III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV.

Art. 4º É facultada a confecção do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho previsto no Anexo I em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções.

Art. 5º Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 302, de 26 de junho de 2002 , sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.

Relaxe

Certo dia um amigo encontra o outro numa loja de calçados, escolhendo um par de sapatos, pedindo fiado e pechinchando no preço. Depois de muita pechincha, o cara saiu da loja carregando o pacote.
O amigo se aproximou e disse:
— José! Eu não tô entendendo! Você é o maior caloteiro do pedaço! Você não vai mesmo pagar este par de sapatos, por que você ficou pechinchando tanto no preço?
— É que o dono dessa loja é meu camarada e eu não quero que ele tome um prejuízo muito grande!

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Código de Ética Profissional passa por alterações ---- Imposto supera geração de riqueza no Brasil ---- Nota zero para o desgoverno Lula em educação


Código de Ética Profissional passa por alterações - http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=51127
    
     O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou no início de dezembro dispositivos do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) - Resolução CFC n.° 803/96 -, por meio da Resolução CFC n.° 1.307/10. A partir de agora, conforme previsto no novo texto, o CEPC passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC). Além da mudança do nome, foram estipuladas novas condutas aos profissionais e também comportamentos que podem ser considerados como infração ética, entre eles o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade. O vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), contador Paulo Walter Schnorr, explica quais as novidades no código e a relevância delas.

JC Contabilidade - Quais as alterações aprovadas para o Código de Ética Profissional pelo CFC?
    Paulo Walter Schnorr - As alterações que foram promovidas são decorrentes da mudança da Lei de Regência da classe (DL 9295/46), conforme a Lei 12.249 de 6 de 2010. Estas alterações são de diversos pontos, dos quais destaco a denominação, que passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador. O Código de Ética se destina a todos os Profissionais da Contabilidade, assim entendidos os Contadores e os Técnicos em Contabilidade.
    Entre as mudanças, passaram a ser considerados infração ética o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo CFC, a falta de comunicação de mudança no domicílio ou da organização contábil, a falta de comunicação de fatos necessários ao controle e fiscalização profissional e  a falta de auxílio à fiscalização do exercício profissional.
    Também foram incluídas novas condutas contrárias à ética profissional no Código, tais como apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda, exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica e deixar de apresentar documentos e informações quando solicitados pela fiscalização dos Conselhos Regionais.

Contabilidade - As medidas atendem apenas aos contadores ou englobam também o trabalho dos técnicos em contabilidade?
    Schnorr - As medidas tomadas são no sentido de abranger a toda a classe contábil, ou seja, os contadores e os técnicos, visando a dar uma garantia de que se aprecia que todos os profissionais ajam com capacidade técnica, observem o Princípios de Contabilidade e as Normas de Contabilidade (aliás todas já convergidas ao Padrão Internacional).

Contabilidade - Estão previstas punições ou sanções mais severas em casos de descumprimento ao código de ética?
    Schnorr - As punições ético-profissionais foram ampliadas, tendo em vista a inclusão da possibilidade de cassação do registro profissional, nos seguintes casos:
    a) Agir com comprovada incapacidade técnica;
    b) Apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda;
    c) comprovada incapacidade técnica de natureza grave;
    d) crime contra a ordem econômica e tributária;
    e) produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional.

Contabilidade - O profissional contábil tem recebido maior destaque nos últimos anos, uma vez que novas funções foram atribuídas na sua rotina e consequentemente exige-se mais do seu trabalho. As alterações no código buscam de alguma forma adequar-se também à nova realidade dos contadores?
    Schnorr - Sim, na medida em que os profissionais precisam comprovar sua atualização, precisam estar em sintonia com as Normas de Contabilidade, precisam exercer a profissão com zelo e exação, precisam cumprir as determinações legais e ainda acompanhar o ritmo dos seus clientes, fazendo com que as exigencias éticas sejam apreciadas e requeridas mais do que nunca. A ética deve estar acima de tudo.

Contabilidade – As mudanças acompanham o que vem sendo feito pela classe contábil em outros países?
    Schnorr - As alterações visam a adequar os profissionais brasileiros ao que já existe em termos de Códigos de Ética em outros países, visando a harmonizar a questão no sentido de dar relevância àquilo que realmente importa, fazendo o profissional contábil agir de forma estritamente ética e disciplinada. O Código de Ética, aprovado pela Resolução 803/96, não foi revogado, o que houve foi o acréscimo das questões antes abordadas por meio da Resolução CFC 1307 de 09.12.2010, publicada no DOU de 14.12.2010.
   

Imposto supera geração de riqueza no Brasil -
http://www.dcomercio.com.br/materia.aspx?id=59666&canal=22 - Ricardo Osman
  
  Devolutômetro da Secretaria da Fazenda: programa da Nota Fiscal Paulista devolveu R$ 3,3 bilhões.
    O Leão começou em 2011 com muito apetite. A previsão é de que a arrecadação dos impostos da União, dos estados e municípios chegue neste ano ao recorde de R$ 1,4 trilhão. O valor é 10% superior ao total de  2010, de R$ 1,27 trilhão, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
    "Haverá um alto crescimento na arrecadação em 2011. Todo ano é bom para o governo, mas este será ainda melhor", disse o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, destacando que o apetite do Leão já se fez notar nos primeiros quatro dias de 2011.
    Até ontem, já foram arrecadados R$ 14,7 bilhões em impostos das três esferas de governo neste novo exercício. A arrecadação é forte no início do ano por conta do incremento da atividade econômica registrado em dezembro, um dos melhores períodos para o varejo. Além disso, há a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
    Efeito cascata – Os números disponíveis mostram que o apetite do Leão vai muito além da capacidade do País em gerar riqueza. A previsão de crescimento de 10% no bolo tributário em 2011 está baseada na estimativa dos economistas de que o aumento do Produto Interno Bruto (PIB) do País será de 4,5%. Portanto, o Leão exibe uma taxa de crescimento que equivale ao dobro da prevista para o PIB. Isso não ocorre à toa. É fruto do sistema tributário brasileiro, conforme explica Olenike.
    "A arrecadação no Brasil é sempre maior do que o crescimento da economia e será sempre assim", afirmou o presidente do IBPT. "Isso acontece por causa do efeito cascata (cumulatividade) presente na maioria dos impostos cobrados no País."  Trata-se da tributação de impostos sobre impostos, o que ocorre, por exemplo, com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), presente em várias etapas da cadeia produtiva. E é o consumidor  quem paga a conta.
    "A expansão da atividade econômica gera um efeito positivo na indústria, mas esta repassa o imposto a ser pago para a distribuidora, e esta repassa para o comércio. Isso ocorre com a maioria dos tributos no País", afirmou Olenike. Ele contou que o avanço do Leão em 2010 sobre 2009 foi de 16,44% e que os recordes não devem parar. Ele não acredita em reforma tributária a ser feita pelo Congresso, neste novo governo da presidente Dilma Rousseff. "O que pode haver é a presidente fazer algumas desonerações pontuais. Nada mais."
    Impostômetro – Enquanto o painel eletrônico Impostômetro, localizado na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), mostra o quanto o Leão está abocanhando do contribuinte, a poucas quadras dali outro painel indica o que está sendo em parte devolvido. É o Devolutômetro da Secretaria Estadual da Fazenda, instalado na sua fachada, na avenida Rangel Pestana.
    O Devolutômetro indica o total que o governo devolveu no programa da Nota Fiscal Paulista. O montante até agora é de R$ 3,3 bilhões. Mas o painel deve ser desativado no final deste mês. Ele surgiu pouco antes do Natal de 2010, como uma peça de marketing da Nota Fiscal Paulista.


Nota zero para o desgoverno Lula em educação
- http://brasilacimadetudo.lpchat.com/index.php?option=com_content&task=view&id=10143&Itemid=1 - Por Geraldo Almendra (*)

    O último relatório do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA) provou por a + b que o ensino da matemática no Brasil se apresenta como um retumbante fracasso.
    Durante o desgoverno Lula, sua política educacional se voltou essencialmente para lotar os pátios das universidades públicas e particulares de alunos, com imposição de cotas e financiamentos estudantis atingindo o limite da irresponsabilidade, tudo para compensar o analfabetismo funcional diplomado no final do Ensino Médio, nos três níveis em que tecnicamente é classificado. As consequências dessa compra irresponsável de votos são demonstradas claramente pelo PISA.
    “Esqueceram” de fazer a revolução educacional onde deveria ter começado: no Ensino Fundamental e Médio que, simplesmente, piorou de forma significativa durante os oito primeiros anos do governo petista.
    Infelizmente o medo da não perpetuação do poder do petismo fez com que esse desgoverno, que se encerrou no dia 31 de dezembro de 2010, depois de oito anos, deixasse uma marca identificadora de um erro grosseiro que vai penalizar duramente o país nas próximas gerações, se não houver, imediatamente, uma revolução educacional responsável, pois a importação de profissionais, especialmente os da área da engenharia, já nos envergonha diante dos países produtores de cérebros qualificados.
    Comprar milhões de votos com um assistencialismo educacional indecoroso, com a justificativa sub-reptícia de dar oportunidades para estudantes “menos favorecidos” sentarem nos bancos universitários, mesmo que não tivessem a qualificação necessária para isso, foi uma opção de política educacional prioritária do desgoverno Lula.
    Quem se deu bem acabou sendo a UNE, que recebeu do poder público o valor que precisava para construir sua milionária e suntuosa sede, escritório político do petismo.
    Passados alguns anos, essa “estratégia” do desgoverno Lula mostrará suas consequências na queda da qualidade do ensino universitário público e privado no país, com milhares de portadores de canudos do ensino superior batendo nas portas do desemprego e da desqualificação salarial, a maioria também engrossando a massa de analfabetos funcionais que não param de documentar a falência educacional e cultural do Brasil.
    Milhares dos que pegaram financiamentos estudantis não vão poder pagar a conta do suborno assistencialista e vai ficar por isso mesmo, ou seja, o palhaço do contribuinte, “para variar”, é que bancará mais essa sacanagem com o país, não se sabendo ainda precisar quantos “tombarão” no caminho, se as universidades, inclusive as públicas, não “inovarem” em instrumentos burocrático-educacionais para forçar a aprovação dos estudantes. Não será surpresa se coisas do tipo nota de conceito, decisões de conselho de classe e trabalhos acadêmicos complementares, passarem a fazer parte do cardápio dos cursos universitários públicos e privados. - Será essa a academia universitária que precisamos?   
    Felizmente a SBM, Sociedade Brasileira de Matemática, teve a  iniciativa de aprovar junto ao Capes a promoção em todo o país, através de Instituições de Ensino conveniadas, o primeiro Mestrado Profissional de Matemática para preparação de professores do Ensino Básico em Rede Nacional no modelo semipresencial, pois as universidades públicas, por si só, nunca tiveram esse tipo de atitude para democratizar o acesso aos seus cursos de pós graduação stricto sensu.
    Mas como nada é perfeito, o importantíssimo projeto da SBM começa com uma grave falha de origem que não é de sua responsabilidade: seguindo instruções normativas do governo cria uma novidade: as regras do processo seletivo têm como consequência natural a criação de “cotas de 100 %” para os professores públicos, praticamente impossibilitando ou desmotivando milhares de professores particulares e outros profissionais dedicados à educação  de aproveitarem essa oportunidade para participar de um processo seletivo para um curso de pós-graduação stricto sensu, sem terem que se submeter ao vexame dos filtros dos rituais corporativistas reinantes nas universidades públicas.
     Com poucas exceções, quem quiser fazer um curso de mestrado em uma universidade pública precisa, compulsoriamente, de indicações pessoais de mestres e doutores para entrar pela porta do curso de pós-graduação desejado.
    Se não tiver as “cartinhas” não faz provas seletivas ou cursos de nivelamento para comprovar seu mérito acadêmico, ficando simplesmente barrado na entrevista: é muita estupidez para um país que precisa crescer mais de 5 % ao ano para evitar um atraso social, econômico e tecnológico cada vez mais perigoso de ser administrado.   
    O raciocínio da “cota de 100 %” é muito simples: as vagas serão priorizadas para os professores públicos de matemática, independente da classificação dos outros candidatos, a maior parte também profissionais da área de matemática. Tendo em vista a relação candidato/vaga esperada em cada Estado, e a não existência de uma nota de corte, somente devem ser classificados no processo seletivo da SBM  professores públicos, independente da qualidade de suas formações, como consequência das normas aprovadas pelo CAPES.
    Ninguém pode ser contra um programa de aperfeiçoamento da formação dos professores públicos mas, desta forma, os questionamentos serão naturalmente propagados pela comunidade dos professores públicos e privados, aumentando mais ainda o fosso irresponsável entre classes que vem sendo promovido pelo petismo.
    É claro que o Ministro da Educação está de pleno acordo com esse equívoco!
    A única restrição será a não aceitação da nota zero nas três questões discursivas.
    Raciocinando por absurdo, o candidato professor público poderá tirar zero nas questões de múltipla escolha e tirar uma nota apenas diferente de zero nas questões discursivas e assim mesmo estará elegível a uma vaga no Mestrado Profissional de Matemática, mesmo que um professor particular, por exemplo, tenha tirado nove na prova como média final e esteja concorrendo para um mesmo polo de uma universidade conveniada. Fala sério!
    Seria menos desastroso, então, limitar o concurso, oficialmente, apenas para professores públicos, para evitar uma frustração coletiva dos outros candidatos, e fazer outro processo seletivo em que houvesse uma avaliação apenas pelo mérito da nota.    É uma pena que a sociedade depois de muita espera pela aprovação do mestrado stricto sensu semipresencial pelo CAPES, através de processo seletivo não viciado pelos gargalos não vinculados à competência acadêmica, sejamos surpreendidos com mais essa inovação que provoca uma inversão do conceito de mérito acadêmico, e que compromete o desenvolvimento educacional, científico e tecnológico do país.
    Parabéns para a SBM por uma iniciativa que muito contribuirá para desenvolvimento educacional do país, mas nossos “pêsames” para quem definiu as normas do processo seletivo que, simplesmente, na prática, tende a desconsiderar, sem constrangimento, o mérito de quem não for professor de matemática de uma escola pública.
    – Pode-se chamar isso de política educacional?
    O poder público  não se cansa de tomar decisões equivocadas no que diz respeito ao tipo de processo educacional  que o país tanto precisa.
    É simplesmente isso que o PISA prova a cada nova edição de suas avaliações educacionais em relação aos países estudados.
    Viramos uma sociedade efetivamente dividida de forma preconceituosa pelas ações do desgoverno Lula que plantou as sementes da falência do mérito.
    Estamos convencidos que não somos mais iguais perante as leis, e as oportunidades dependem da cor, da idade, da raça, de onde mora, da renda, do padrinho político, e agora de ser um profissional que esteja voltado para a educação pública, ou privada.
    Enquanto os países que se destacam no seu desenvolvimento tecnológico, em regra geral, têm o mérito seletivo sério e competente como ponto de referência de avaliação acadêmica, sem “cartinhas de recomendação” ou “carteirinhas de partido político”, com poucas exceções, para alguém entrar no mundo da academia para fazer um curso de pós-graduação, no Brasil, o ponto de referência para os que buscam oportunidades de crescimento acadêmico é, principalmente, a classe social em que estamos inseridos, se temos os padrinhos certos, ou se somos filiados ao PT.
    (*) Geraldo Almendra, Economista e Professor de Matemática, Petrópolis
 
 
Relaxe

Marido e mulher tem mais uma briga. Muito chorosa, Suzy liga para a mãe:
- Não aguento mais, mãe. Mas desta vez eu vou dar um castigo nele: vou passar uma semana aí com a senhora.
Ao que a velha retruca:
- Se é pra dar um castigo nele, minha filha, deixa que eu vou passar uma semana aí com vocês!

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

O Mercado Milionário da Classe Contábil - DSPJ-Inativa/2011 deverá ser entregue no período de 3-1 a 31-3-2011 - Pagamento de receitas federais - Débito em conta-corrente


O Mercado Milionário da Classe Contábil - http://jornalcontabil.com.br/v2/

Durante mais de 20 anos, venho trabalhando como o mercado contábil e tenho notado uma notável ascensão deste segmento para a  importância do Brasil.

Depois do advento do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, o contabilista começou a ser notado de uma forma mais abrangente, mais não é de hoje que a classe contábil tem uma força econômica e política pouco conhecida. Em números estatísticos, sabemos que existem mais de 70.000 empresas contábeis e mais de 300.000 profissionais no mercado, mas quanto isso significa para a  economia?  Podemos fazer algumas análises buscando  setores específicos, como softwares, publicações fiscais, livros, etc. Estes segmentos passam  com certeza da casa dos 500 milhões de reais por ano, isso apenas exemplificando três setores, o de software por exemplo, que conheço de perto,  apenas as dez  maiores empresas que desenvolvem sistemas contábeis faturam juntas acima de 300 milhões, depois disso temos as empresas de publicações fiscais, editoras, eventos e estruturas de TI, como computadores e servidores. Isto significa cifras próximas ou até mesmo superiores a Um Bilhão de Reais anuais.

Muitas vezes em meu trabalho como consultor de marketing, comento estes números com as empresas e profissionais que tenho contato e todos fazem  aquela cara de espanto.

O Contabilista não é apenas indispensável pelo seu trabalho de gerenciar rotinas fiscais e trabalhistas, ele leva conhecimento para o mercado, sendo a maior "ponte" entre o fisco  e os empresários de todos os cantos deste país.

A Classe contábil não esta surgindo com o SPED, ela é economicamente forte e possui um grau de decisão que poucas profissões conseguem ter.

Nos próximos anos notaremos ainda mais a força dos contabilistas na economia e estará diretamente ligado ao crescimento do Brasil, que não é o país das grandes corporações  e sim das pequenas, onde os contabilistas são os grandes formadores de opinião.

Para os desavisados analistas de marketing, pensem bem nesta classe bilionária, isso pode ser um diferencial para seus negócios no futuro bem próximo.
Ricardo de Freitas - é Diretor da Softconsulting e Editor do Jornal Contábil

DSPJ-Inativa/2011 deverá ser entregue no período de 3-1 a 31-3-2011
- http://www.coad.com.br/

As pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, deverão apresentar a declaração por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31-3-2011. Fica revogada a Instrução Normativa 990 RFB, de 22-12-2009 (Fascículo 53/2009).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010.
Parágrafo único – A DSPJ – Inativa 2011 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2011, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2011 até a data do evento.
Art. 2º – Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Parágrafo único – O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Art. 3º – A DSPJ – Inativa 2011 deve ser entregue no período de 3 de janeiro a 31 de março de 2011.
§ 1º – O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2011.
§ 2º – A DSPJ – Inativa 2011 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2011 deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Art. 4º – A DSPJ – Inativa 2011, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º – Com a apresentação da DSPJ – Inativa 2011, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2010:
I – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
II – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); e
III – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Art. 6º – Considera-se indevida a apresentação da DSPJ – Inativa 2011 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos artigos 1º e 2º.
§ 1º – Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ – Inativa 2011 e marcar a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade”.
§ 2º – Para retificar a DSPJ – Inativa 2011 será exigido o número de recibo da declaração retificada.
§ 3º – A alteração a que se refere o § 1º anula a apresentação indevida da DSPJ – Inativa 2011 e possibilita a entrega das demais declarações.
Art. 7º – As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2011.
Parágrafo único – Na hipótese do caput, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional 2011 (DASN 2011) com a opção de inatividade assinalada.
Art. 8º – A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) poderá editar as normas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 9º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de janeiro de 2011.
Art. 10 – Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 990, de 22 de dezembro de 2009. (Otacílio Dantas Cartaxo)

Pagamento de receitas federais - Débito em conta-corrente -
Aleixo e Associados/SP

A Portaria nº 2.444/2010 dispôs sobre a possibilidade de pagamento de tributos federais por meio de débito em conta-corrente bancária.

As disposições referiram-se especialmente:

a) à realização do débito no banco, agência e conta-corrente informados pelo contribuinte em sistema próprio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) posto à sua disposição;

b) ao registro das informações por parte do banco no extrato bancário do correntista;

c) à vedação à Receita Federal do Brasil da utilização da modalidade de pagamento via débito em conta-corrente para tributos que não tenham sido expressamente indicados pelo contribuinte;

d) aos procedimentos a serem observados pelo banco para operar com a modalidade de arrecadação por meio de débito em conta, bem como para repassar os valores para o Tesouro Nacional.

 Relaxe

O canditado a prefeito sobe no palanque e diz:
- Neste bolso nunca entrou dinheiro do povo!
Aí grita uma pessoa que assitia o comício:
- Calça nova, heim, pilantra!

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Erros de contadores engordam seguros - A contabilidade ambiental e as novas funções do contador - Agendamento para atendimento nas unidades da Receita Federal



Erros de contadores engordam seguros - http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/004257016945006
 
Os riscos com erros e omissões cometidos por auditores e contadores estão ajudando a engordar as estatísticas do seguro de Responsabilidade Civil (RC) Profissional. Modalidade de seguro contratada por pessoas jurídicas, o RC Profissional tem como finalidade indenizar clientes, consumidores e usuários de produtos e serviços que se sentem prejudicados, recorrem à Justiça contra danos morais ou materiais e ganham a causa.

Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), entre janeiro e outubro deste ano as seguradoras faturaram aproximadamente R$ 70 milhões em prêmios com apólices de RC Profissional, o que representou um crescimento de 28,2% comparado ao mesmo volume registrado em igual período de 2009. A expectativa é encerrar 2010 na marca de R$ 100 milhões em prêmios, o que representará um crescimento de 23,5% em relação a 2009.

Roberto Uhl, gerente da área de Linhas Profissionais da ACE Seguradora, afirma que a demanda de seguro por contadores e auditores vem aumentando no ritmo dos casos polêmicos vindos a público sobre falhas importantes destes profissionais, como os prejuízos financeiros do Banco PanAmericanoe da rede de supermercados Carrefour, que ficaram anos escondidos nos balanços.

"A área mais demandada tem sido a contabilidade", diz Uhl. A ACE é líder deste mercado com aproximadamente 25% de participação no total e sua produção praticamente dobrou no período janeiro a outubro de 2010, para R$ 17 milhões.

Em sua carteira de clientes, a ACE tem perto de 300 escritórios de contadores, advocacia e só este ano emitiu 18 mil apólices, das quais 600 foram para médicos pessoas físicas. No total são 1,5 mil segurados.

Os contadores já estão entre as categorias que mais contratam RC Profissional (20% das apólices emitidas), atrás de engenheiros (30% a 35%) e advogados (25%), afirma Vinicius Jorge, gerente de linhas financeiras da Zurich Seguros, segunda maior empresa do ramo, com R$ 13,4 milhões de faturamento em prêmios. "O risco é inerente a estas profissões", afirma Jorge.

Apesar do significativo crescimento das vendas, o RC Profissional ainda é um mercado muito pequeno no Brasil, se comparado com outros países. Nos Estados Unidos movimenta perto de US$ 17 bilhões, dos quais só os médicos respondem por US$ 10 bilhões.

"Lá (nos EUA) existe muito mais consciência do consumidor em buscar seus direitos", diz o executivo da ACE. No Brasil esse movimento cresceu, mas ainda é incipiente. A aposta das seguradoras é que novas leis e um maior rigor na fiscalização por parte dos fiscos federal e estaduais têm alertado os contadores para a necessidade de protegerem-se. "A própria confusão do sistema regulatório causa a maior parte das falhas", diz Uhl.

As principais exigências dos clientes destas empresas tem a ver com atrasos em declaração de imposto de renda e falhas na contabilidade. "É um processo de conscientização, associado às exigências de governança que aumentaram com o processo de internacionalização das empresas", analisa Vinicius Jorge.

Segundo Robert Uhl, da ACE, os valores de cobertura contratados oscilam entre R$ 300 mil até R$ 50 milhões. O custo varia muito, dependendo do porte do escritório e de sua especialidade, mas em geral fica em torno de 1,5% do limite segurado, afirma Uhl.

Julio Ferreira, diretor da Aon Risk, empresa internacional de gestão de riscos e corretagem de seguros, concorda com os seguradores sobre o potencial do mercado, mas não está tão otimista. Ferreira diz que o RC Profissional é um mercado ainda muito restrito também do ponto de vista da oferta. São poucas as seguradoras que aceitam e trabalham com o risco e a linha de produtos não é a mais adequada à demanda.

"O mercado de RC sempre foi visto como caro, complexo, de difícil contratação, o que esfria um pouco em termos de desenvolvimento", diz Ferreira. "Existe um mercado potencial a ser desenvolvido, mas falta criar um ambiente favorável a essa cobertura", afirma o executivo da Aon.

A contabilidade ambiental e as novas funções do contador
- http://classecontabil.uol.com.br/artigos/ver/2198
A questão sustentável vem ganhando força no mundo e agora chegou de vez no Brasil. Cada vez mais, o cliente vem adotando uma postura rígida com seus fornecedores no que diz respeito às suas ações no âmbito ambiental e social.

O cliente somente manterá relações com aquelas instituições de condutas éticas, e que ofereçam produtos e Serviços ecologicamente corretos, além de respeitar as legislações fiscais, e trabalhistas. Neste caso inclui também a não utilização de mão - de - obra infantil.

Por essas razões, as organizações deverão adotar uma nova mentalidade em relação às suas tomadas de decisões e no desenvolvimento de novos produtos e serviços, sempre tendo como norte o desenvolvimento sustentável. Não basta apenas ter o lucro almejado, deve-se levar em conta se esse lucro foi alcançado observando os princípios ecológicos, éticos e sociais geralmente aceitos.

A questões sociais e ambientais, podem  determinar o sucesso ou o fracasso de uma empresa, daí o peso que elas exercem na tomada de decisões das empresas. Sendo assim, a preocupação mundial em  torno dessas questões leva ao consenso de que é necessário adotar um novo estilo de desenvolvimento que combinem ao mesmo tempo  Eficiência econômica , justiça social e preocupação ecológica.

A contabilidade também faz parte desse novo jeito das empresas de produzir Bens e Serviços de forma sustentável.Por essas razões, cada vez mais, a contabilidade faz parte desse modo de agir e pensar sustentável.

É claro que a importância da contabilidade não se limita exclusivamente em auxiliar as empresas nas tomadas de decisões de cunho sustentável, ela deverá  também voltar suas atenções para o registro e mensuração dos fatos contábeis sob um olhar ecológico e social.

Ainda neste contexto, a divulgação de informações sociais e ambientais assume cada vez mais importância nas demonstrações contábeis destinadas ao público. Cabe à contabilidade produzir demonstrações financeiras fidedignas e que abordem acima de tudo as ações sustentáveis desempenhadas pelas empresas e o uso cada vez mais freqüente de indicadores de desempenho social e ambiental ao seu público alvo.

Mas se por um lado surge esse novo nicho de mercado e que dia a dia se torna realidade nas empresas, em contrapartida, ainda existe certo despreparo de nossos contadores em desempenhar tais prerrogativas.

Existe muita dificuldade em mensurar os passivos ambientais das empresas, a constituição de reservas legais, as avaliações dos riscos ecológicos, além da alocação correta dos custos ambientais de forma a atingir a Eficiência econômica e ecológica concomitantemente. Também nota-se uma dificuldade em cumprir as legislações ambientais brasileiras, dado ao grande número das Normas ambientais existentes em nosso país.

Outra atribuição que os contadores deverão desenvolver de forma eficiente é a correta avaliação do valor de mercado das empresas levando em conta o Risco ambiental de suas atividades e sua imagem social perante o mercado.

Mas é lógico que o contador atual, devido à sua grande capacidade de absorção de novas técnicas também saberá executar esta empreitada de forma eficiente.

Assim, surge a contabilidade ambiental, que também dará sua contribuição para o mundo, auxiliando as empresas na árdua missão de unir desenvolvimento, lucratividade, bem estar social, e ao mesmo tempo usar os recursos ambientais de forma racional, a fim de garantir o futuro do planeta.
 
Agendamento para atendimento nas unidades da Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Agendamento.htm

Para sua maior comodidade, você pode agendar o dia e a hora para ser atendido nas unidades de atendimento da Receita Federal.
    Para isso, é preciso informar:
        · a unidade onde deseja ser atendido;
        · o serviço a ser realizado, de acordo com lista oferecida por aquela unidade;
        · o dia e o horário do atendimento, de acordo com a disponibilidade na grade de horários apresentada.

    Não serão executados serviços diferentes daqueles incluídos na senha agendada. Caso esteja em dúvida sobre o serviço, clique sobre para ver sua descrição. Alguns deles só serão atendidos em unidades localizadas na jurisdição do domicílio fiscal do contribuinte.
   
Mas lembre-se: para que você não precise se deslocar até uma unidade de atendimento, a Receita Federal oferece dezenas de serviços via internet. Clique aqui para conhecê-los.
    Agendamento para contribuintes com declaração do IRPF de 2007, 2008 e 2009 retida em malha fiscal e que ainda não receberam intimação da Receita Federal.
    Agendamento de outros serviços
    Cancelamento de agendamento

(Na mesma tela do "Agendamento", preencha os campos de "Informações para Agendamento", clique em "Avançar", complete os campos e clique no botão "Cancelar Senha".)
    Passo-a-passo para cancelar um agendamento de qualquer serviço, inclusive antecipação de atendimento de declaração do IRPF retida em malha fiscal
    Formulários necessários no atendimento presencial

Assuntos relacionados:
    Relação de Domicílios Fiscais (Jurisdição) e Municípios Jurisdicionados
    Procuração para realização de serviços no Portal e-CAC



Relaxe

O barbeiro
 
 Certo dia um florista foi ao barbeiro para cortar seu cabelo. Após o  corte perguntou ao barbeiro o valor do serviço e o barbeiro repondeu:

- Não posso aceitar seu dinheiro porque estou prestando serviço comunitário essa semana.
O florista ficou feliz e foi embora. No dia seguinte, ao abrir a barbearia, havia um buquê com uma dúzia de rosas na porta e uma nota de agradecimento do florista.
Mais tarde no mesmo dia veio um padeiro para cortar o cabelo. Após o corte, ao pagar, o barbeiro disse:
- Não posso aceitar seu dinheiro porque estou prestando serviço comunitário essa semana.
O padeiro ficou feliz e foi embora. No dia seguinte, ao abrir a barbearia, havia um cesto com pães e doces na porta e uma nota de
agradecimento do padeiro.
Naquele terceiro dia veio um deputado para um corte de cabelo.
Novamente, ao pedir para pagar, o barbeiro disse:
- Não posso aceitar seu dinheiro porque estou prestando serviço comunitário essa semana.
O deputado ficou feliz e foi embora. No dia seguinte, quando o barbeiro veio abrir sua barbearia, havia uma dúzia de deputados
fazendo fila para cortar cabelo.

Essa história ilustra bem a grande diferença entre os cidadãos do nosso país e os políticos que o administram.

POLÍTICOS E FRALDAS DEVEM SER TROCADOS COM FREQÜÊNCIA PELO MESMO MOTIVO!


 

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Oito dicas para abrir uma empresa - O que não pode ficar de fora dos contratos?




Oito dicas para abrir uma empresa - http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI197684-17189,00-OITO%20DICAS%20PARA%20ABRIR%20UMA%20EMPRESA.html


1. Confecção do contrato social
    Na abertura do negócio, o empresário deve atentar na confecção do contrato social, em que são relacionados aspectos práticos do funcionamento do negócio, como definição básica da empresa (nome, endereço e atividade), o capital social (valor ou bens investidos), a relação entre os sócios e a divisão dos lucros.
    Uma maneira de agilizar o registro do contrato social é procurar o sindicato da categoria da empresa e verificar se possui um posto avançado da junta comercial. Assim, o procedimento, que geralmente demora cinco dias para ser concluído, pode ficar pronto em 24 horas.
    De acordo com o contador Vicente Sevilha Júnior, autor do livro Assim Nasce Uma Empresa (editora Brasport, R$ 59), é importante ter certeza dos termos especificados no contrato social, porque mudanças de regras, ou seja, alterações contratuais, implicam refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As modificações, no caso das sociedades limitadas, só podem ser feitas se 75% do capital estiver de acordo. Erros formais, como grafias incorretas, são facilmente resolvidas com retificações no contrato.

2. Escolha do melhor regime de tributação
    Na hora de abrir a empresa, o empreendedor deve estudar os três regimes de tributação existentes – Simples, lucro presumido e lucro real – e decidir qual deles é o mais indicado para o negócio. “No início das atividades, a tendência é usar o lucro presumido ou Simples. Como não há histórico, é difícil prever qual será margem de lucro efetiva. Se o negócio indica prejuízos consideráveis nos primeiros anos, o lucro real é o melhor negócio”, afirma Sevilha Júnior.
    No sistema do Simples, permitido para empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões, a cota de pagamento de imposto varia de acordo com a atividade e o porte da empresa e é crescente em relação ao faturamento – quanto mais a empresa fatura, maior é o valor desse tributo. As alíquotas variam de 4% a 27,9% do faturamento.

3. Escolha do imóvel
    Ao instalar a estrutura física do negócio, o empresário deve escolher um local que seja adequado para o seu público-alvo. “Se as classes A e B são o foco do negócio, é interessante oferecer espaço para estacionamento; e se o perfil está nas classes C e D, o empreendedor deve procurar locais mais populares, com fácil acesso a transportes públicos”, exemplifica Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae-SP.
    Em relação aos contratos de locação, a consultora observa que muitos empresários costumam alugar o imóvel comercial por um ano apenas. “Eles devem pensar se é por um ano que querem ter a empresa. Por isso é interessante procurar fazer o contrato com o prazo máximo, normalmente de cinco anos. Assim o empreendedor garante o direito de ficar naquele local por pelo menos esse período”, explica Fiorentini.
    Com esse contrato, o empresário também tem chances de ser beneficiado com a possibilidade de ação renovatória da locação, que permite mais cinco anos de aluguel, desde que o pedido seja feito até seis meses antes do término do contrato. Outros aspectos que necessitam atenção são negociação de carência para pagamento do aluguel e percentuais de reajuste – itens que podem causar conflito entre inquilino e proprietário.

4. Registros do imóvel e licenças
    Antes de assinar um contrato de aluguel, é essencial verificar qual é a condição do Habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento). Em algumas áreas, não é permitido funcionamento de atividades comerciais. Além disso, imóveis que têm declaração residencial não devem ser usados para fins comerciais.
    Quando a empresa já está legalmente constituída, com contrato social, CNPJ e inscrições, zoneamento e Habite-se regularizados, o empresário consegue o alvará de funcionamento. A emissão do documento é taxada pelas prefeituras, com valor aproximado de R$ 100. “Recomendo que a solicitação do alvará seja feita por um engenheiro, que é um profissional qualificado para avaliar zoneamento, Habite-se e condições do imóvel”, afirma Sevilha Júnior.
    Outras licenças também podem ser necessárias e dependem da atividade da empresa. Uma indústria, por exemplo, precisa de uma licença ambiental, que vai analisar a melhor maneira para cuidar dos resíduos gerados durante a produção. Em São Paulo, o documento é emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
 
5. Contratação inicial de mão de obra
    O plano de negócios, feito antes de a empresa começar a funcionar, deve conter um cálculo cuidadoso do volume de operações do empreendimento e do número de funcionários necessário para manter essa atividade.
    Para Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae-SP, o empresário precisa verificar a sazonalidade do negócio que vai iniciar e, a partir disso, quantos funcionários deverá ter e quantas horas deverão trabalhar. De acordo com Sandra, o contrato chamado “a tempo parcial” permite uma jornada de trabalho de até 25 horas semanais, sem hora extra e com registro em carteira de trabalho. O modelo é adequado, por exemplo, para o segmento de lojas e restaurantes: com demanda de clientes maior nos finais de semana, é necessária a contratação de mão de obra para esses dias específicos. O empresário remunera esse profissional multiplicando o valor por hora do piso salarial da categoria pelo número de horas trabalhadas. “Assim, não há ociosidade de funcionários, há considerável redução de custos e a prática está totalmente de acordo com a lei”, afirma Sandra.
 
6. Cálculo dos custos de abertura da empresa
    Além dos custos com infraestrutura e pessoal, é preciso levar em consideração os custos com a abertura da empresa em si. Os principais gastos para abrir uma empresa são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, além de outras que variam entre estados. Segundo Sandra Fiorentini, do Sebrae-SP, o custo total é de entre R$ 700 e R$ 2 mil.   
    O empresário pode fazer a opção de contratar um profissional apenas para resolver a burocracia, como um despachante ou um consultor, como geralmente fazem os contadores. Esse tipo de escolha influencia os gastos de abertura do negócio. Sevilha Júnior afirma que o preço dos escritórios contábeis pode variar até 200%, mas normalmente fica em torno de R$ 1.500. Advogados também podem ser contratados para orientação e também para serviços mais técnicos.
 
7. Pagamento de pró-labore e lucros
    Um erro muito comum do empresário, segundo Vicente Sevilha Júnior, é se esquecer de contabilizar o seu próprio pagamento pelo trabalho que realiza no negócio. “Na hora de montar uma empresa, todas as contas dos gastos mensais são feitas, mas os empresários esquecem que precisam de um salário para passar o mês. Essa remuneração é chamada de pró-labore e deve fazer parte dos custos”, esclarece.
    Os sócios que trabalham diretamente na administração do negócio têm direito a receber essa remuneração tributada, que corresponde a um salário compatível com a função desempenhada. “A melhor regra para definir esse valor é ter como base os salários de mercado”, explica Sevilha Júnior. Desde 2003, a legislação permite que administradores não-sócios também recebam pró-labore.
    A distribuição de lucros deve ser feita na mesma proporção do valor investido na empresa. Outra maneira de pagamento para sócios são os juros sobre capital próprio, referentes ao valor que foi investido, por exemplo, na compra de máquinas e equipamentos.
8. Escolha do contador
    Para escolher um profissional sério e capacitado, principalmente que dê orientação ao empresário iniciante, é aconselhável fazer uma pesquisa do registro do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – em alguns estados, é possível fazer a consulta pela internet. Sevilha Júnior também recomenda visitas ao escritório do profissional e conversas com outros clientes atendidos por ele. “Uma sugestão é procurar profissionais que atendam empresas do mesmo segmento do empreendedor”, afirma Sandra Fiorentini.

O que não pode ficar de fora dos contratos? - http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI184808-17155,00-O%20QUE%20NAO%20PODE%20FICAR%20DE%20FORA%20DOS%20CONTRATOS.html
    Conflitos entre sócios, calotes, tributos exagerados e até mesmo o pagamento de indenizações para funcionários terceirizados são alguns dos riscos que as empresas correm por conta de contratos mal redigidos. Segundo uma pesquisa da Associação Nacional de Gestão de Contratos (ANGC), 68% dos negócios enfrentam dificuldades em identificar e avaliar cláusulas específicas e riscos estabelecidos nos textos legais — mesmo aqueles com faturamento acima de R$ 100 milhões, que compuseram dois terços das companhias consultadas em todo o país. Metade dos entrevistados não conta com métodos de gestão de contratos. E também metade mantém algum tipo de terceirização sem documento de formalização.
    Os contratos precisam ser bem detalhados. É comum que empresas sem departamento jurídico procurem modelos de documentos na internet, motivadas pela solução rápida e barata. Só que quase sempre é necessário ir além. Se uma condição negociada não estiver prevista nesse modelo, o contratante ficará descoberto.
    Para Antonio Jacinto Caleiro Palma, professor de Direito Empresarial da FGV, a falta de especificidade pode funcionar como uma bomba-relógio. “Já vi casos de negócios comprometidos porque o contrato social não previa, por exemplo, a morte de um sócio. É uma situação de risco. Um herdeiro sem preparo pode assumir a direção ou ainda haver uma briga interna”, afirma.
    Na hora de redigir o compromisso, erros de linguagem também podem comprometer o resultado. “Não é só o português. Muitas vezes a escrita é confusa e não reflete o que foi acordado entre as partes. O texto tem de ser claro e não dar margem a dúvidas ou interpretações”, explica Mayra Palópoli, sócia do escritório Palópoli e Associados.
    O advogado José Dilecto, do escritório Crivelli & Associados, calcula que uma gestão eficiente de contratos possibilite uma economia de até 30% em custos de indenizações indevidas a trabalhadores terceirizados, calotes e falta de cumprimento de acordos, além de evitar multas, desgaste com clientes e fornecedores e eventuais despesas com processos longos. Confira a seguir se você prevê as cláusulas mais importantes para cada tipo de contrato.
    FAÇA SEU CHECK-LIST | Uma lista para verificar se seus contratos estão em ordem CONTRATO SOCIAL
    > O objeto social abrange todas as atividades da empresa?
    A cláusula deve prever em detalhes tudo o que o empreendimento vai fazer. Fique atento às especificações da legislação para cada área. Por exemplo, um negócio de saúde exige um profissional habilitado para funcionar. Se entre os sócios não houver nenhum, será preciso deixar claro que a responsabilidade ficará a cargo de um departamento técnico.
    > O contrato leva em consideração o melhor regime tributário?
    O objeto social define se o empreendimento pode ser enquadrado no Simples Nacional — um regime fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas. Quem fica de fora está sujeito a um aumento de carga tributária de até 200%. Mas cuidado: não adianta pensar em tirar vantagem da legislação com atividades não condizentes às reais. Se a empresa não atuar conforme o contrato, além de ter de pagar a diferença não recolhida, as multas chegam a 150% desse valor.
    > Os cargos dos sócios estão detalhados?
    De acordo com o Sebrae, brigas entre sócios são responsáveis pelo fechamento de 9% dos empreendimentos no país. Para evitar conflitos, é preciso descrever o cargo que cada sócio atuante vai ocupar, além de determinar a hierarquia administrativa.
    > As responsabilidades dos diretores fazem parte do contrato?
    É importante relacionar funções específicas. Por exemplo, quais diretores podem assinar pagamentos. “A movimentação financeira deve estar atrelada à aprovação de mais de um sócio para assegurar a transparência”, diz Antonio Palma, professor da FGV. Ele também reforça a necessidade de se condicionar aumento de capital à aprovação de 100% dos sócios. “Caso contrário, a parte com mais dinheiro pode pulverizar a participação dos demais.”
    > É prevista a saída de sócios?
    Desistência ou morte de um sócio são situações que podem gerar disputas. Os riscos vão desde a entrada no negócio de um herdeiro despreparado e sem comprometimento às brigas pelo controle. O documento deve estabelecer as condições de transferência e compra das ações, com valores e prazos de pagamento.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
    > O prazo de ocupação é adequado?
    É um erro adotar períodos de contratos residenciais, que, em geral, estendem-se por 40 meses (3 anos e meio) ou menos. Prazos curtos significam antecipar a renovação e suas consequências, como aumento dos valores e a possibilidade de despejo repentino. O padrão para contratos comerciais é de cinco anos.
    > O acordo inclui cláusula de renovação compulsória?
    O documento deve estabelecer a prorrogação em caso de vencimento e exigência de o locador negociar seis meses antes do fim do prazo se quiser retomar o imóvel. “Uma medida de proteção ao locatário é registrar o contrato em cartório de imóveis. Assim, em uma eventual venda do prédio, o comprador é obrigado a respeitar os termos do contrato”, afirma José Dilecto, do Cavalli e Associados.
    > O documento prevê negociações sobre reformas e melhorias?
    Se o locatário tiver de adaptar o imóvel para atender ao crescimento da demanda, terá de negociar com o proprietário. É melhor acertar os termos previamente, como compensações no aluguel ou divisão de despesas da obra.

CONTRATOS DE COMPRA OU DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
    > A empresa está protegida contra dívidas solidárias?
    Um ex-funcionário de uma terceirizada pode processar tanto a antiga empresa quanto a contratante. “É comum a Justiça do Trabalho entender que existe esse vínculo”, alerta Antônio Palma, da FGV. O documento deve prever instrumentos de controle, como a apresentação mensal de documentos de recolhimento de impostos e obrigações trabalhistas pela contratada. O texto também pode prever que, em caso de ação trabalhista, a contratante possa bloquear no pagamento o valor proporcional do processo.
    > As condições de pagamento estão estabelecidas em contrato?
    O risco é enfrentar questionamento legal e até um calote. Uma proteção é atrelar o pagamento a eventos. Por exemplo, em caso de obras, o contrato pode definir que o desembolso vai ocorrer de acordo com as etapas da construção.
    > O objeto de contratação está corretamente definido?
    Um contrato vago nesse aspecto pode impedir uma eventual cobrança judicial. O documento deve explicar o que está sendo contratado, com todas as especificações técnicas.
    > Há detalhamento sobre multas e compensações?
    A cláusula de multa tem de detalhar todas as condições: valores, prazo, correção, índices de correção e incidência de juros por atraso.
    > Há cláusula de uso de câmaras arbitrais para resolver conflitos?
    A solução de litígios na Justiça comum é a maneira tradicional. No entanto, processos podem ser longos e custosos. “Uma ação pode demorar até seis ou sete anos”, diz a advogada Mayra Palópoli. Uma forma de resolução rápida é prever o uso de câmaras arbitrais, que são entidades privadas que levam no máximo seis meses para solucionar o litígio. A cláusula deve definir a instituição, o número de árbitros e até mesmo a formação de quem for julgar a questão.

CONTRATOS DE VENDA OU DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS

    > O objeto de venda está corretamente definido?
    Para evitar processos de clientes, o contrato precisa explicar o objeto da negociação, com todos os detalhes.
    > Existem proteções contra inadimplência?
    Além das multas e outras compensações, o texto pode prever garantias específicas para evitar perdas financeiras, como a exigência de fiança bancária ou de seguro contra o calote.
    > O contrato contém uma cláusula de confidencialidade?
    Sem proteção, a empresa corre o risco de seus dados sigilosos se tornarem públicos. Isso pode municiar os concorrentes e prejudicar negociações futuras. Em contratos comerciais, as partes com frequência divulgam informações estratégicas sobre o negócio. O comprador, por exemplo, pode requerer informações sobre saúde financeira e capacidade de produção.
 

Relaxe


Coincidentemente, dois juízes encontram-se no estacionamento de um motel e, constrangidos, reparam que cada um estava com a mulher do outro.
Após alguns instantes silentes e de 'saia justa', mas mantendo a compostura própria de magistrados, em tom solene e respeitoso um diz ao outro:

- Nobre colega, inobstante este fortuito imprevisí­vel, sugiro que desconsideremos o ocorrido, crendo eu que o CORRETO seria que a minha mulher venha comigo, no meu carro, e a sua mulher volte com Vossa Excelência no seu..

Ao que o outro respondeu:

- Concordo plenamente, nobre colega, que isso seria o CORRETO, sim... no entanto, não seria JUSTO, levando-se em consideração que vocês estão saindo e nós estamos entrando...